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Nacional
Sexta - 17 de Março de 2006 às 09:36
Por: Miranda Muniz

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Trinta e um trabalhadores rurais foram libertados de situação análoga à de escravidão em duas fazendas no município de Dom Elizeu, no sudeste do Pará. O resgate foi feito pelo Grupo Móvel de Fiscalização, que inclui Procurador do Trabalho, auditores fiscais do trabalho e policiais federais.

A ação teve a participação da Vara Itinerante do Trabalho com a presença do juiz Jonatas dos Santos Andrade, que verificou no local o tipo de tratamento dispensado aos trabalhadores. Segundo o Procurador do Trabalho Luercy Lino Lopes, o Grupo Móvel encontrou três situações diferentes envolvendo trabalhadores explorados nas duas propriedades.

Na fazenda Turmalina, a fiscalização primeiro localizou 13 pessoas trabalhando em condições degradantes em uma carvoaria. O procurador classificou a situação do grupo como precária: “Os trabalhadores operavam fornos de alta temperatura sem equipamentos de proteção individual. Eles não tinham o registro na carteira de trabalho; os salários estavam atrasados e ainda precisavam racionar a água para beber. Esta por sua vez era retirada de um córrego e era imprópria para o consumo”.

Com a Vara Itinerante no local, o procurador ajuizou Ação Civil Coletiva, a fim de garantir a indenização dos trabalhadores. A Siderúrgica do Maranhão S/A (Simasa), para quem os trabalhadores forneciam o carvão, assumiu a responsabilidade pela produção e se comprometeu com o pagamento das verbas rescisórias e com o transporte dos operários.

Na mesma fazenda, o Grupo Móvel também localizou cinco vaqueiros, preparando o pasto, também em condições precárias. Como estavam sob a responsabilidade de outro empregador – identificado Luis Cruz de Almeida, irmão de Pedro Cruz de Almeida, que explorava a carvoaria – o Ministério Público do Trabalho também ajuizou Ação Civil Coletiva a fim de garantir a indenização dos trabalhadores.

Na fazenda Cinderela, em área vizinha à fazenda Turmalina, o resgate envolveu outros 13 trabalhadores que limpavam o terreno para o pasto e também se encontravam em condições degradantes. Com o empregador, Manoel Clementino Teixeira, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta, incluindo obrigações de fazer e não fazer. O fazendeiro também se comprometeu com o pagamento de verbas rescisórias e a regularização trabalhista dos empregados.

A indenização dos trabalhadores nas três fazendas foi calculada em R$ 45 mil. O capataz Roberto Cardoso da Silva foi identificado como o agenciador da mão de obra.




Fonte: Núcleo de Comunicação da PRT23

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