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Sefaz reverte decisão concedida à empresa fantasma
O Estado de Mato Grosso conseguiu reverter uma decisão judicial que determinava o desbloqueio e a liberação do valor de R$ 572,663 mil em benefício da Trading Commodity do Brasil Ltda, considerada "fantasma" pelo fisco estadual devido às suspeitas quanto à existência legal da empresa. Graças a uma decisão concedida pelo desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, o Estado foi protegido de uma empresa que supostamente queria violar o erário mato-grossense.
O relatório de digilência fiscal elaborado pela Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) relata que ficou constatado em verificação, "in loco", no município de Maringá (PR), através dos servidores encarregados pela função, a não localização da residência de um dos sócios da empresa, conforme descrição no Contrato Social da mesma.
Consta também do relatório de diligências da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que a empresa Trading Commodity do Brasil Ltda, não foi localizada no endereço como de sua sede da cidade de Carapicuíba (SP).
Os funcionários do fisco de São Paulo ao concluírem o relatório de diligências foram enfáticos em afirmar que as operações envolvendo a empresa são irregulares, pois a mesma nunca existiu de fato no endereço declarado desde sua abertura em 26 de outubro de 2000. O imóvel oferecido como caução pela empresa pertence a terceiro, ou seja, da AFG do Brasil Ltda.
O relatório de digilência fiscal elaborado pela Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) relata que ficou constatado em verificação, "in loco", no município de Maringá (PR), através dos servidores encarregados pela função, a não localização da residência de um dos sócios da empresa, conforme descrição no Contrato Social da mesma.
Consta também do relatório de diligências da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que a empresa Trading Commodity do Brasil Ltda, não foi localizada no endereço como de sua sede da cidade de Carapicuíba (SP).
Os funcionários do fisco de São Paulo ao concluírem o relatório de diligências foram enfáticos em afirmar que as operações envolvendo a empresa são irregulares, pois a mesma nunca existiu de fato no endereço declarado desde sua abertura em 26 de outubro de 2000. O imóvel oferecido como caução pela empresa pertence a terceiro, ou seja, da AFG do Brasil Ltda.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/312067/visualizar/
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