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Falta de advogado anula denúncia contra promotor em MT
A falta de intimação do acusado para que constitua novo advogado é motivo suficiente para anular o recebimento da denúncia. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e beneficia o promotor de Justiça mato-grossense Antônio Alexandre e Silva.
A Turma anulou o recebimento da denúncia contra o promotor porque ele não foi intimado após a renúncia de seus advogados, o que resultou na nulidade do julgamento e dos atos processuais subseqüentes. Na seqüência do processo original, o promotor fora condenado a dois anos e três meses de reclusão por corrupção ativa.
No pedido ao STJ, a defesa sustentou também que teriam sido utilizadas provas ilegais decorrentes de grampos telefônicos clandestinos e flagrante preparado.
O ministro Felix Fischer, relator do processo, considerou que, se o advogado inicial do promotor renunciou ao mandato, cabe ao juiz determinar a intimação do acusado para constituição de um novo. Se não encontrado, deveria ser nomeado defensor público ou dativo para atuar em favor do acusado. Não foi o que aconteceu no caso.
“O ‘error’ apontado, por si só, configura falha fatal e absoluta. No processo penal, mais do que em qualquer outra seara, tendo em vista que está em jogo a liberdade do acusado ou até o estigma causado por condenação, exige-se um rigor adicional na observância do princípio da ampla defesa”, afirmou o ministro.
A Turma anulou o recebimento da denúncia contra o promotor porque ele não foi intimado após a renúncia de seus advogados, o que resultou na nulidade do julgamento e dos atos processuais subseqüentes. Na seqüência do processo original, o promotor fora condenado a dois anos e três meses de reclusão por corrupção ativa.
No pedido ao STJ, a defesa sustentou também que teriam sido utilizadas provas ilegais decorrentes de grampos telefônicos clandestinos e flagrante preparado.
O ministro Felix Fischer, relator do processo, considerou que, se o advogado inicial do promotor renunciou ao mandato, cabe ao juiz determinar a intimação do acusado para constituição de um novo. Se não encontrado, deveria ser nomeado defensor público ou dativo para atuar em favor do acusado. Não foi o que aconteceu no caso.
“O ‘error’ apontado, por si só, configura falha fatal e absoluta. No processo penal, mais do que em qualquer outra seara, tendo em vista que está em jogo a liberdade do acusado ou até o estigma causado por condenação, exige-se um rigor adicional na observância do princípio da ampla defesa”, afirmou o ministro.
Fonte:
Consultor Jurídico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/312302/visualizar/
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