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Justiça manda estado reformar escola em Juína
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com Ação Civil Pública para cumprimento de obrigação de fazer com pedido de Reparação de Dano Moral Difuso, contra o Governo do Estado de Mato Grosso.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína constatou após instaurar Procedimento Administrativo para verificar as condições de salubridade e segurança da Escola Estadual Ana Néri, localizada na Zona Urbana da cidade, onde estudam cerca de 790 alunos, com idade entre 06 e 50 anos, nos períodos matutino, vespertino e noturno, cursando da 1ª fase do 1º ciclo à oitava série do Ensino Fundamental e alfabetização de adultos. O MP constatou as precárias condições de higiene, segurança e de estrutura daquele estabelecimento escolar, violando a garantia ao meio ambiente de estudo sadio e seguro para seus alunos.
O Juiz da Vara Civil de Juína, Geraldo Fidélis, destacou na sua decisão a relevância das argumentações do Ministério Público, na necessidade de se assegurar aos estudantes da Escola Ana Néri mínimas condições de estudo em lugar seguro e saudável, tutelando o direito de acesso dessas crianças e adolescentes à educação, garantido pela própria Constituição Federal e por leis infraconstitucionais.
Para o magistrado, não há possibilidade de a escola continuar funcionando, sem que haja a construção e ou reforma de suas instalações, inclusive, adaptação de sua estrutura para os alunos portadores de necessidades especiais, conforme laudo técnico elaborado pelo engenheiro José Roberto Gonçalves, do Departamento de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Juina, concluindo as péssimas condições do prédio onde funciona a escola, conforme farto material fotográfico levantando pelo MP, demonstrando a precariedade das instalações.
Para completar uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Juina, comandada pelo próprio Secretário de Saúde, Dr. Joaquim Delfino Neto, pela Coordenadora da Vigilância Sanitária, Estela Maria Boscov Garcia e pela Fiscal Sanitária Silvânia Spessatto de Souza Leão, que assinaram o relatório técnico de inspeção sanitária, concluindo que “O estabelecimento não apresenta condições adequadas de conservação e higiene, colocando em risco a saúde dos alunos e funcionários, por não atender na maioria as exigências estabelecidas para funcionamento de estabelecimentos de ensino, conforme o Código Sanitário Estadual” destaca a equipe.
Fidélis salienta que não se permite ao Judiciário aguardar que o teto da escola desabe sobre os estudantes, quando alertado, a tempo, da inércia da Secretaria de Educação Estadual, pelo Ministério Público. “Não é só o direito à educação que está em jogo, mas, principalmente, à saúde e, quem sabe, à própria vida” destacou o magistrado.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (15), o Juiz da Primeira Vara Civil, deferiu o pedido patrocinado pelo Ministério Público, para antecipar a tutela, determinando que o Estado de Mato Grosso promova a reforma e ou construção de toda a estrutura, física e elétrica, das salas de aula da Escola Estadual Ana Néri, a locação ou utilização de outro imóvel/prédio, durante o período de reforma ou construção, para continuidade regular das aulas deste ano letivo, aos alunos que freqüentam as salas de aulas da escola, a adaptação de toda estrutura da referida escola aos portadores de necessidades especiais, de modo a ensejar um meio ambiente de ensino saudável, seguro, adaptado e condizente a esses alunos, no prazo de 30 dias.
A desobediência a qualquer das determinações constantes nos itens 1 a 3 importará na aplicação de multa diária, fixada R$ 20.000,00 não impedindo a responsabilização pelas sanções administrativas e penais cabíveis.
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína constatou após instaurar Procedimento Administrativo para verificar as condições de salubridade e segurança da Escola Estadual Ana Néri, localizada na Zona Urbana da cidade, onde estudam cerca de 790 alunos, com idade entre 06 e 50 anos, nos períodos matutino, vespertino e noturno, cursando da 1ª fase do 1º ciclo à oitava série do Ensino Fundamental e alfabetização de adultos. O MP constatou as precárias condições de higiene, segurança e de estrutura daquele estabelecimento escolar, violando a garantia ao meio ambiente de estudo sadio e seguro para seus alunos.
O Juiz da Vara Civil de Juína, Geraldo Fidélis, destacou na sua decisão a relevância das argumentações do Ministério Público, na necessidade de se assegurar aos estudantes da Escola Ana Néri mínimas condições de estudo em lugar seguro e saudável, tutelando o direito de acesso dessas crianças e adolescentes à educação, garantido pela própria Constituição Federal e por leis infraconstitucionais.
Para o magistrado, não há possibilidade de a escola continuar funcionando, sem que haja a construção e ou reforma de suas instalações, inclusive, adaptação de sua estrutura para os alunos portadores de necessidades especiais, conforme laudo técnico elaborado pelo engenheiro José Roberto Gonçalves, do Departamento de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Juina, concluindo as péssimas condições do prédio onde funciona a escola, conforme farto material fotográfico levantando pelo MP, demonstrando a precariedade das instalações.
Para completar uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde de Juina, comandada pelo próprio Secretário de Saúde, Dr. Joaquim Delfino Neto, pela Coordenadora da Vigilância Sanitária, Estela Maria Boscov Garcia e pela Fiscal Sanitária Silvânia Spessatto de Souza Leão, que assinaram o relatório técnico de inspeção sanitária, concluindo que “O estabelecimento não apresenta condições adequadas de conservação e higiene, colocando em risco a saúde dos alunos e funcionários, por não atender na maioria as exigências estabelecidas para funcionamento de estabelecimentos de ensino, conforme o Código Sanitário Estadual” destaca a equipe.
Fidélis salienta que não se permite ao Judiciário aguardar que o teto da escola desabe sobre os estudantes, quando alertado, a tempo, da inércia da Secretaria de Educação Estadual, pelo Ministério Público. “Não é só o direito à educação que está em jogo, mas, principalmente, à saúde e, quem sabe, à própria vida” destacou o magistrado.
Na decisão, proferida nesta quarta-feira (15), o Juiz da Primeira Vara Civil, deferiu o pedido patrocinado pelo Ministério Público, para antecipar a tutela, determinando que o Estado de Mato Grosso promova a reforma e ou construção de toda a estrutura, física e elétrica, das salas de aula da Escola Estadual Ana Néri, a locação ou utilização de outro imóvel/prédio, durante o período de reforma ou construção, para continuidade regular das aulas deste ano letivo, aos alunos que freqüentam as salas de aulas da escola, a adaptação de toda estrutura da referida escola aos portadores de necessidades especiais, de modo a ensejar um meio ambiente de ensino saudável, seguro, adaptado e condizente a esses alunos, no prazo de 30 dias.
A desobediência a qualquer das determinações constantes nos itens 1 a 3 importará na aplicação de multa diária, fixada R$ 20.000,00 não impedindo a responsabilização pelas sanções administrativas e penais cabíveis.
Fonte:
RepórterNews
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