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Nacional
Quarta - 15 de Março de 2006 às 10:20
Por: Paulo R. Zulino

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SÃO PAULO - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nove minutos do programa partidário do Partido da Frente Liberal (PFL) que será exibido no próximo dia 15 de junho em rede nacional de rádio e televisão. Por seis votos a um, os ministros do TSE deram provimento à representação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a utilização indevida do programa exibido pelo PFL no dia 31 de março de 2005.

Em seu voto, o relator da matéria, ministro Humberto Gomes de Barros, sustentou que parte do programa partidário extrapolou sua finalidade legal, caracterizando, nitidamente, a prática de propaganda eleitoral antecipada e de promoção pessoal do prefeito do Rio de Janeiro, César Maia, como pré-candidato do PFL à Presidência da República. O voto inicial do relator previa que a cassação fosse aplicada no programa previsto para o primeiro semestre de 2007.

O ministro Marco Aurélio, em seu voto, propôs a cassação integral do programa partidário do PFL e que a decisão fosse aplicada já no programa do dia 15 de junho. A proposta foi acolhida em parte pelos demais ministros, que aceitaram a aplicação imediata e rejeitaram a cassação integral.

Originalmente, o programa partidário do PFL teria 20 minutos de duração, com transmissão de 20h00 às 20h20, no rádio, e de 20h30 às 20h50, na televisão.





Fonte: Agência Estado

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