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Juiz está fora do caso de Arcanjo
O juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, está impedido provisoriamente de dar seqüência aos três processos contra o bicheiro João Arcanjo Ribeiro que tramitavam sob sua responsabilidade.
O desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília, acatou liminarmente, na noite de segunda-feira, o pedido de suspeição da defesa de Arcanjo contra o magistrado e o afastou dos casos até que o mérito seja julgado. Enquanto isso, os processos também permanecem parados, podendo alguma intervenção ser feita pelo juiz substituto da 1ª Vara, Marcos Alves Tavares, apenas em situação de urgência.
A decisão impede que Julier da Silva realize interrogatórios, caso ainda necessite, com João Arcanjo em algum dos processos sob sua alçada até que uma decisão definitiva seja tomada sobre o pedido da defesa.
Os advogados de Arcanjo se basearam no fato do magistrado ter comentando, durante seu depoimento na CPI dos Bingos, que desde criança sabia que Arcanjo controla o crime organizado em Mato Grosso. Para o relator do TRF, a maneira como o juiz se manifestou a respeito do bicheiro demonstra animosidade, o que contraria o princípio da imparcialidade exigido por lei ao magistrado no exercício da jurisdição.
Conforme a assessoria de imprensa do TRF no Distrito Federal, a informação de que Arcanjo pode passar não mais do que 30 dias em Mato Grosso é de conhecimento do relator e, por isso, os trâmites processuais – depoimentos de Julier e do Ministério Público e a tomada de decisão – devem acontecer logo.
Na 1ª vara, existem processos que ainda estão na fase de instrução (fase processual em que se produzem as provas), quando pode haver a necessidade de Arcanjo ser ouvido.
Ainda tramitam mais dois processos na Justiça Federal em que João Arcanjo é réu, na 3ª Vara. São eles sobre crimes de contrabando ou descaminho, no negócio de jogos de azar (caça-níqueis), e de sonegação fiscal, através da empresa de Comércio de Exportação Itatiaia. Nos dois casos já foram procedidos os interrogatórios com Arcanjo no Uruguai, quando preferiu utilizar-se do direito de manter-se em silêncio. No caso da Itatiaia, ele inclusive já foi condenado pelo juiz César Augusto Bearsi a cinco anos de cadeia.
De acordo com a assessoria da Vara, não há interesse, a princípio, que uma nova oitiva seja feita com o bicheiro, já que o Código do Processo Penal prevê apenas um interrogatório ao réu. “A chegada dele não muda em nada o curso dos processos”, acrescentou uma assessora. A reportagem tentou falar com o juiz Julier ontem à tarde, mas ele não atendeu as ligações.
O desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília, acatou liminarmente, na noite de segunda-feira, o pedido de suspeição da defesa de Arcanjo contra o magistrado e o afastou dos casos até que o mérito seja julgado. Enquanto isso, os processos também permanecem parados, podendo alguma intervenção ser feita pelo juiz substituto da 1ª Vara, Marcos Alves Tavares, apenas em situação de urgência.
A decisão impede que Julier da Silva realize interrogatórios, caso ainda necessite, com João Arcanjo em algum dos processos sob sua alçada até que uma decisão definitiva seja tomada sobre o pedido da defesa.
Os advogados de Arcanjo se basearam no fato do magistrado ter comentando, durante seu depoimento na CPI dos Bingos, que desde criança sabia que Arcanjo controla o crime organizado em Mato Grosso. Para o relator do TRF, a maneira como o juiz se manifestou a respeito do bicheiro demonstra animosidade, o que contraria o princípio da imparcialidade exigido por lei ao magistrado no exercício da jurisdição.
Conforme a assessoria de imprensa do TRF no Distrito Federal, a informação de que Arcanjo pode passar não mais do que 30 dias em Mato Grosso é de conhecimento do relator e, por isso, os trâmites processuais – depoimentos de Julier e do Ministério Público e a tomada de decisão – devem acontecer logo.
Na 1ª vara, existem processos que ainda estão na fase de instrução (fase processual em que se produzem as provas), quando pode haver a necessidade de Arcanjo ser ouvido.
Ainda tramitam mais dois processos na Justiça Federal em que João Arcanjo é réu, na 3ª Vara. São eles sobre crimes de contrabando ou descaminho, no negócio de jogos de azar (caça-níqueis), e de sonegação fiscal, através da empresa de Comércio de Exportação Itatiaia. Nos dois casos já foram procedidos os interrogatórios com Arcanjo no Uruguai, quando preferiu utilizar-se do direito de manter-se em silêncio. No caso da Itatiaia, ele inclusive já foi condenado pelo juiz César Augusto Bearsi a cinco anos de cadeia.
De acordo com a assessoria da Vara, não há interesse, a princípio, que uma nova oitiva seja feita com o bicheiro, já que o Código do Processo Penal prevê apenas um interrogatório ao réu. “A chegada dele não muda em nada o curso dos processos”, acrescentou uma assessora. A reportagem tentou falar com o juiz Julier ontem à tarde, mas ele não atendeu as ligações.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/312767/visualizar/
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