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Empresas atendem na praça em Rondonópolis
Nesta quarta e quinta-feira empresas de vários segmentos estarão com expediente especial na Praça Brasil, em Rondonópolis. O evento é por conta do Dia Mundial do Consumidor, comemorado em 14 de março, e o objetivo é aproximar prestadores de serviços e clientes.
Das 8 horas às 17 horas, no estande da Brasil Telecom, por exemplo, os clientes poderão se informar sobre parcelamento de débitos, bem como ter acesso à negociação dos mesmos. Também será possível habilitar terminais e adquirir outros produtos e serviços oferecidos pela operadora, além de registrar reclamações e obter orientações gerais sobre telefonia.
O dia mundial dos direitos do consumidor foi instituído em 15 de março de 1962 em decorrência do discurso do então presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy. Na ocasião ele declarou que: “ Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Eles são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica publica ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante, cujos pontos de vista, muitas vezes não são considerados.”
No Brasil o código do consumidor entrou em vigor em 1991. É uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Curiosidade
15 de Março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Em 15 de março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, declarou ao Congresso Americano: “Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Eles são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica publica ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante, cujos pontos de vista, muitas vezes não são considerados.”
Nessa mesma declaração estavam resumidos os quatro direitos básicos primeiramente enunciados, a saber: À SEGURANÇA
À INFORMAÇÃO
À ESCOLHA
DE SER OUVIDO
Posteriormente, a Organização Internacional das Associações de Consumidores acrescentou, aos quatro primeiros direitos, outros quatro direitos básicos, a saber: À SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES BÁSICAS
À INDENIZAÇÃO
À EDUCAÇÃO
AO AMBIENTE SAUDÁVEL
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 1985 a Assembléia Geral das Nações Unidas – ONU - adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.
(Extraído de: Código de Defesa do Consumidor – Anotado e Exemplificado pelo IDEC – São Paulo - ASV Editora – 1991).
Entretanto, se os consumidores não exercerem pressões sobre as associações civis e orgãos públicos, que têm como missão propor, estabelecer normas e exigir a aplicação das mesmas, não ocorrerão avanços no cumprimento das obrigações pelos agentes econômicos.
E para não ficar tratando de coisas abstratas, devo sugerir duas lutas concretas que se referem ao DIREITO À INFORMAÇÃO.
Os ALIMENTOS VEGETAIS que consumimos em ESTADO NATURAL, especialmente as FRUTAS, não trazem qualquer informação sobre a qualidade dos mesmos.
As REVISTAS DE INFORMÁTICA, vendidas em bancas, não exibem na capa a DATA DE EDIÇÃO.
Estes são dois fatos flagrantes de desrespeito ao Consumidor, que violam o DIREITO À INFORMAÇÃO, e infringem a legislação vigente. A esse respeito veja a página “Duas Lutas”, neste site.
Das 8 horas às 17 horas, no estande da Brasil Telecom, por exemplo, os clientes poderão se informar sobre parcelamento de débitos, bem como ter acesso à negociação dos mesmos. Também será possível habilitar terminais e adquirir outros produtos e serviços oferecidos pela operadora, além de registrar reclamações e obter orientações gerais sobre telefonia.
O dia mundial dos direitos do consumidor foi instituído em 15 de março de 1962 em decorrência do discurso do então presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy. Na ocasião ele declarou que: “ Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Eles são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica publica ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante, cujos pontos de vista, muitas vezes não são considerados.”
No Brasil o código do consumidor entrou em vigor em 1991. É uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo.
Curiosidade
15 de Março – Dia Mundial dos Direitos do Consumidor
Em 15 de março de 1962, o então Presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, declarou ao Congresso Americano: “Consumidores, por definição, somos todos nós”. “Eles são o maior grupo econômico, e influenciam e são influenciados por quase toda decisão econômica publica ou privada. Apesar disso, eles são o único grupo importante, cujos pontos de vista, muitas vezes não são considerados.”
Nessa mesma declaração estavam resumidos os quatro direitos básicos primeiramente enunciados, a saber: À SEGURANÇA
À INFORMAÇÃO
À ESCOLHA
DE SER OUVIDO
Posteriormente, a Organização Internacional das Associações de Consumidores acrescentou, aos quatro primeiros direitos, outros quatro direitos básicos, a saber: À SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES BÁSICAS
À INDENIZAÇÃO
À EDUCAÇÃO
AO AMBIENTE SAUDÁVEL
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de março de 1983. Em 1985 a Assembléia Geral das Nações Unidas – ONU - adotou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Diretrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.
(Extraído de: Código de Defesa do Consumidor – Anotado e Exemplificado pelo IDEC – São Paulo - ASV Editora – 1991).
Entretanto, se os consumidores não exercerem pressões sobre as associações civis e orgãos públicos, que têm como missão propor, estabelecer normas e exigir a aplicação das mesmas, não ocorrerão avanços no cumprimento das obrigações pelos agentes econômicos.
E para não ficar tratando de coisas abstratas, devo sugerir duas lutas concretas que se referem ao DIREITO À INFORMAÇÃO.
Os ALIMENTOS VEGETAIS que consumimos em ESTADO NATURAL, especialmente as FRUTAS, não trazem qualquer informação sobre a qualidade dos mesmos.
As REVISTAS DE INFORMÁTICA, vendidas em bancas, não exibem na capa a DATA DE EDIÇÃO.
Estes são dois fatos flagrantes de desrespeito ao Consumidor, que violam o DIREITO À INFORMAÇÃO, e infringem a legislação vigente. A esse respeito veja a página “Duas Lutas”, neste site.
Fonte:
Brasil Telecom
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/312790/visualizar/
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