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Terça - 14 de Março de 2006 às 11:21

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PORTARIA Nº 019

SÚMULA: NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS, E NA FORMA DA LEI EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA R E S O L V E N D O:

Art. 1º - Fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Cultura–CMC, do Município de Santo Afonso – MT. Composto pelos seguintes membros:

MEMBROS DA AREA GOVERNAMENTAL: PRESIDENTE VICE PRESIDENTE EDEZIO DE LIMA FILHO RG 468591 SSP/MT CLEONICE CORREA CAMARGO RG 26291432-3 SSP/MT CPF 345.179.281-87 CPF 593.898..771-72

MEMBROS DE PRODUTORES CULTURAIS: Titular Suplente ODAIR JOSE RODRIGUES CPF: 581.556.351-04 CLAIDES HENKER TAVARES CPF: 816.061.251-68 RG: 886556 SSP/MT RG: 1135130-6 SSP/MT

MEMBROS DA AREA LEGISLATIVA: Titular Suplente PEDRO CALDERIA DA CUNHA CPF: 309.445.971-49 LEUZIDENE APARECIDA SOUTO CPF: 629.458.151-68 RG: 425620 SSP/MT RG: 1048968-1

MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA: Titular Suplente ENILSON GUIMARAES SCARPATT CPF: 458.271.841-87 JOILSON FRANCISCO DE ASSIS CPF: 003.948.961-22 RG: 2707261 RG: 1550150-7

MEMBROS DA AREA SOCIAL: Titular Suplente ODAIR JOSE RODRIGUES CPF: 581.556.351-04 Odailton Jose Tavares CPF: 813.939.111-53 RG: 886556 SSP/MT RG: 1125948-5 SJ/MT

Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Cultura, de que trata esta Portaria, será responsável pela fiscalização, transparência e justiça na funcionalidade e execução das tarefas dentre este Conselho, no Município de Santo Afonso – MT. E deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas em lei normativas e decretos pertinentes.

Art. 3º - Os membros integrantes do CMC, de que trata esta Portaria, foram escolhidos na reestruturação do conselho no dia 01 de março de 2006 e não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público, conforme Art. 7º da Lei nº 121 de 11 de março de 2004.

Art 4º - O prazo de vigência do presente conselho será de dois anos a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, AO PRIMEIRO DIA DO MES DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E SEIS- 01-03-2006.

VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA. DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO VANDERLEI LEAL DE SOUZA





Fonte: Da Assessoria

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