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Inscrições para INSS podem ser feitas pela internet
A pessoa que estiver fora do sistema previdenciário e quiser fazer a inscrição no INSS não precisa comparecer a uma Agência da Previdência Social. Para se inscrever, basta acessar a página eletrônica da Previdência na Internet (www.previdencia.gov.br). Ao fazer a inscrição e pagar as contribuições em dia, a pessoa terá sua renda garantida caso fique impedida de exercer suas atividades, seja por um tempo determinado ou definitivamente.
Para fazer a inscrição pela Internet, o interessado deve acessar o endereço www.previdencia.gov.br e clicar na seção “Trabalhador sem Previdência”. Em seguida, deve escolher o item “Faça sua inscrição”.
Para concluir a inscrição, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento/casamento ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O número da Carteira de Trabalho é obrigatório em caso de inscrição de empregado doméstico. Já o CPF é obrigatório em todos os casos.
Com a inscrição e o pagamento das contribuições em dia, o trabalhador terá a garantia de sua renda quando não puder trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém vários benefícios, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele recupere as condições de exercer suas atividades. A Previdência Social também é responsável pelo salário-maternidade nos 120 dias de licença-gestante das trabalhadoras.
Para fazer a inscrição pela Internet, o interessado deve acessar o endereço www.previdencia.gov.br e clicar na seção “Trabalhador sem Previdência”. Em seguida, deve escolher o item “Faça sua inscrição”.
Para concluir a inscrição, é necessário ter em mãos os seguintes documentos: carteira de identidade, certidão de nascimento/casamento ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O número da Carteira de Trabalho é obrigatório em caso de inscrição de empregado doméstico. Já o CPF é obrigatório em todos os casos.
Com a inscrição e o pagamento das contribuições em dia, o trabalhador terá a garantia de sua renda quando não puder trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. A Previdência Social mantém vários benefícios, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.
Quando o trabalhador fica doente, é a Previdência Social que paga o seu salário até que ele recupere as condições de exercer suas atividades. A Previdência Social também é responsável pelo salário-maternidade nos 120 dias de licença-gestante das trabalhadoras.
Fonte:
AgPrev
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/313254/visualizar/
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