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Seguranças de fazenda tem pagamentos bloqueados pela Justiça do Trabalho
Oito pessoas que fizeram serviço de segurança armada para impedir invasões em uma área de conflito no norte de Mato Grosso, sem possuirem porte de arma ou autorização policial, tiveram seus pedidos de pagamentos de verbas trabalhistas negados pela Justiça do Trabalho e e terão, ainda, os seus casos avaliados pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público do Trabalho.
A decisão consta de sentenças proferidas no final de fevereiro pela titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, juíza Deizimar Mendonça Oliveira, em reclamações movidas recentemente pelos oito homens que atuaram como seguranças em uma área nas proximidades da Gleba Cristalino, no extremo norte do estado.
Nas ações, o segurança apontado como ex-gerente e outras sete pessoas alegaram que atuaram entre março e outubro de 2003, sendo dispensados sem justa causa e, desta forma, reclamavam verbas rescisórias e FGTS.
Em sua defesa, os contratantes - uma empresa e um advogado da região - contestaram a existência do vínculo de emprego, afirmando que pagaram tanto o ex-gerente quanto os demais homens para a realização de uma empreitada para a abertura de uma picada na mata.
Entretanto, a juíza entendeu ser irrelevante a investigação da existência ou não de contrato empregatício entre as partes uma vez que constatou, durante a fase de instrução do processo trabalhista, que o objeto do contrato era ilícito.
A constatação se baseou em depoimentos dos próprios envolvidos no contrato, bem como de testemunhas. Os próprios autores das ações na Vara do Trabalho confirmaram terem sido contratados para a função de segurança e que não tinham autorização policial para trabalhar como segurança armada. Um deles chegou a dizer que "usava revólver, pistola, tudo quanto é tipo de arma" recebidos do então gerente, no dia do recrutamento, além de terem sido compradas novas e que a ordem era de que trabalhassem escondido, "pois havia risco de a polícia chegar e encontrar as armas".
Uma das testemunhas, identificada como um dos ocupantes que deveriam deixar a área pela pressão dos seguranças, disse à juíza que "em abril de 2003 chegaram os rapazes e atiraram nos pneus do seu trator e nas pessoas que estavam no local". Outra testemunha, indicada pela empresa, confessou que integrava um grupo de segurança armada com o intuito de impedir invasões.
Em sua decisão, a juíza Deizimar afirma ter ficado claro que o reclamante (o ex-gerente) "distribuiu armas de todo tipo para os seguranças, sendo que todos se ativaram em condições ofensivas à lei, quer por contravenção (como previsto à época o porte ilegal de armas), quer por crimes como o exercício das próprias razões".
Além de decretar a nulidade dos contratos de trabalho, a magistrada julgou improcedentes os pedidos feitos pelos oito homens que moveram as ações e determinou que cópias da sentença fossem encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público no Trabalho para as providências que o caso requer.
A decisão consta de sentenças proferidas no final de fevereiro pela titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, juíza Deizimar Mendonça Oliveira, em reclamações movidas recentemente pelos oito homens que atuaram como seguranças em uma área nas proximidades da Gleba Cristalino, no extremo norte do estado.
Nas ações, o segurança apontado como ex-gerente e outras sete pessoas alegaram que atuaram entre março e outubro de 2003, sendo dispensados sem justa causa e, desta forma, reclamavam verbas rescisórias e FGTS.
Em sua defesa, os contratantes - uma empresa e um advogado da região - contestaram a existência do vínculo de emprego, afirmando que pagaram tanto o ex-gerente quanto os demais homens para a realização de uma empreitada para a abertura de uma picada na mata.
Entretanto, a juíza entendeu ser irrelevante a investigação da existência ou não de contrato empregatício entre as partes uma vez que constatou, durante a fase de instrução do processo trabalhista, que o objeto do contrato era ilícito.
A constatação se baseou em depoimentos dos próprios envolvidos no contrato, bem como de testemunhas. Os próprios autores das ações na Vara do Trabalho confirmaram terem sido contratados para a função de segurança e que não tinham autorização policial para trabalhar como segurança armada. Um deles chegou a dizer que "usava revólver, pistola, tudo quanto é tipo de arma" recebidos do então gerente, no dia do recrutamento, além de terem sido compradas novas e que a ordem era de que trabalhassem escondido, "pois havia risco de a polícia chegar e encontrar as armas".
Uma das testemunhas, identificada como um dos ocupantes que deveriam deixar a área pela pressão dos seguranças, disse à juíza que "em abril de 2003 chegaram os rapazes e atiraram nos pneus do seu trator e nas pessoas que estavam no local". Outra testemunha, indicada pela empresa, confessou que integrava um grupo de segurança armada com o intuito de impedir invasões.
Em sua decisão, a juíza Deizimar afirma ter ficado claro que o reclamante (o ex-gerente) "distribuiu armas de todo tipo para os seguranças, sendo que todos se ativaram em condições ofensivas à lei, quer por contravenção (como previsto à época o porte ilegal de armas), quer por crimes como o exercício das próprias razões".
Além de decretar a nulidade dos contratos de trabalho, a magistrada julgou improcedentes os pedidos feitos pelos oito homens que moveram as ações e determinou que cópias da sentença fossem encaminhados ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público no Trabalho para as providências que o caso requer.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/314164/visualizar/
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