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Decisão obriga Estado a construir presídio em Pontes e Lacerda
A juíza da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, Patrícia Ceni Slhessarenko,ciente da grave situação carcerária daquela Comarca, atendeu de forma rápida e coerente as reivindicações do Ministério Público Estadual(MPE), concedendo tutela antecipada, determinando que o Estado de Mato Grosso conclua a construção do estabelecimento prisional dentro do prazo máximo de 180 dias.
Além disso, a magistrada impôs,em caso de descumprimento, aplicação de multa diária de R$ 35 mil reais, atendendo também o pedido liminar, promovendo a interdição de todas as celas existentes na delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda,com a imediata remoção de todos os presos nelas alojados.
Essas questões foram a juízo através do promotor de Justiça, Luiz Gustavo Mendes de Maio, com intuito de combater a criminalidade que aflige a população da região fronteiriça de Pontes e Lacerda(a 425 km de Cuiabá), e assegurar os direitos constitucionais e fundamentais de presos.
Ele ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada,para que o Estado construa um estabelecimento prisional adequado, e liminar, de interdição das celas da Delegacia de Polícia Civil, sendo prontamente atendido.
Diz o MPE, na ação, que a Comarca de Pontes e Lacerda possui um elevado número de processos criminais e que o encarceramento dos respectivos réus e reeducandos não está sendo feito a contento em virtude da flagrante deficiência do Sistema Prisional Estatal. Salienta o membro do MPE que somente prender, processar e condenar criminosos não basta para a sociedade, acrescentando que é preciso que o Estado também cumpra o seu papel de ressocialização dos infratores, assegurando a existência de estabelecimentos prisionais adequados e que não violem o direito fundamental à dignidade dos presos.
O promotor de Justiça observou que é lamentável a situação atual das pouquíssimas celas da Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda. Os presos estão sendo submetidos a condições subumanas, degradantes, pois são alojados em celas sem qualquer iluminação, ventilação e higiene. O promotor de Justiça explanou que para os presos das celas de Pontes e Lacerda não há banho de sol, muito menos a possibilidade de recebimento de visitas de familiares.
Esclarece também que a resolução de tais problemas carcerários já foi pleiteada por advogados militantes na Comarca e até pelo delegado de Polícia do Município, que relatou pormenorizadamente a situação deplorável das celas e dos presos.
Além disso, a magistrada impôs,em caso de descumprimento, aplicação de multa diária de R$ 35 mil reais, atendendo também o pedido liminar, promovendo a interdição de todas as celas existentes na delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda,com a imediata remoção de todos os presos nelas alojados.
Essas questões foram a juízo através do promotor de Justiça, Luiz Gustavo Mendes de Maio, com intuito de combater a criminalidade que aflige a população da região fronteiriça de Pontes e Lacerda(a 425 km de Cuiabá), e assegurar os direitos constitucionais e fundamentais de presos.
Ele ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada,para que o Estado construa um estabelecimento prisional adequado, e liminar, de interdição das celas da Delegacia de Polícia Civil, sendo prontamente atendido.
Diz o MPE, na ação, que a Comarca de Pontes e Lacerda possui um elevado número de processos criminais e que o encarceramento dos respectivos réus e reeducandos não está sendo feito a contento em virtude da flagrante deficiência do Sistema Prisional Estatal. Salienta o membro do MPE que somente prender, processar e condenar criminosos não basta para a sociedade, acrescentando que é preciso que o Estado também cumpra o seu papel de ressocialização dos infratores, assegurando a existência de estabelecimentos prisionais adequados e que não violem o direito fundamental à dignidade dos presos.
O promotor de Justiça observou que é lamentável a situação atual das pouquíssimas celas da Delegacia de Polícia Civil de Pontes e Lacerda. Os presos estão sendo submetidos a condições subumanas, degradantes, pois são alojados em celas sem qualquer iluminação, ventilação e higiene. O promotor de Justiça explanou que para os presos das celas de Pontes e Lacerda não há banho de sol, muito menos a possibilidade de recebimento de visitas de familiares.
Esclarece também que a resolução de tais problemas carcerários já foi pleiteada por advogados militantes na Comarca e até pelo delegado de Polícia do Município, que relatou pormenorizadamente a situação deplorável das celas e dos presos.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/314198/visualizar/
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