Repórter News - reporternews.com.br
CRCMT solicita informações do ex-candidato Alexandre César
O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso encaminhou ofício ao ex-candidato petista Alexandre César pedindo explicações sobre a prestação de contas da campanha eleitoral em que concorreu à prefeitura de Cuiabá, em 2004.
A decisão foi tomada após declarações do ex-candidato de que o suposto uso de caixa 2, do qual está sendo acusado e que está sendo apurado pela Polícia Federal, se trata de erros contábeis ou “confusão contábil”.
O presidente do CRCMT, Ironei Santana, explica que a categoria contábil não vai permitir que se utilizem indevidamente de situações associadas a contabilidade como subterfúgio.”Queremos verificar quem é o contador, se não tem, não é uma peça contábil”, destacou o presidente.
O CRCMT é a instituição competente para averiguar se houve erros na contabilidade e que tipo de erros são esses.
Leia a íntegra do ofício:
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2006.
Prezado Senhor,
No cumprimento das atribuições legais de órgão de registro e fiscalização do exercício profissional contábil em Mato Grosso, temos o dever de identificar e punir toda transgressão à boa prática profissional e exercício competente da contabilidade.
Em razão disto e diante das declarações públicas de V. Sª em torno do caso envolvendo as prestações de contas eleitorais da sua candidatura a Prefeito de Cuiabá, no pleito de 2004, a mais recente ocorrida no dia 10/02/06, quando afirma V. Sa tratar - se de erro contábil, o “suposto” desencontro de informações entre valor declarado à justiça eleitoral e o efetivamente realizado a título de gastos de campanha, vimo-nos obrigados a oficiá-lo, no sentido de apurarmos a verdade dos fatos.
Desta forma, solicitamos a V. Sa a gentileza de informar-nos a incorreção técnica praticada, a qual freqüentemente tem feito V. Sa referência, ao ser indagado em relação ao caso supra mencionado, fornecendo-nos a documentação comprobatória respectiva, bem como o nome e o número de registro do profissional que lhe tenha dado causa, para que instauremos o competente processo administrativo e apliquemos a punição cabível, se, de fato, comprovada a infração técnico-contábil sugerida.
Tomamos estas providências, movidos pelo senso de responsabilidade e zelo que temos com o exercício da atividade contábil e imagem dos profissionais de contabilidade perante a opinião pública, e, principalmente, o respeito ao cidadão usuário dos serviços contábeis.
Não podemos permitir que a sociedade seja prejudicada, mas, da mesma forma, também, não podemos concordar com uma exposição e desgaste público da profissão, sem fundamento.
Portanto, com esta medida, oferecemos a V. Sa a oportunidade de esclarecer o ocorrido e favorecer a ação fiscalizadora do CRCMT, que atua pela proteção da coletividade.
Certos de contarmos com a compreensão e colaboração de V.Sa. como líder político de expressão deste Estado, aguardamos a sua acolhida e breve manifestação à nossa postulação.
A decisão foi tomada após declarações do ex-candidato de que o suposto uso de caixa 2, do qual está sendo acusado e que está sendo apurado pela Polícia Federal, se trata de erros contábeis ou “confusão contábil”.
O presidente do CRCMT, Ironei Santana, explica que a categoria contábil não vai permitir que se utilizem indevidamente de situações associadas a contabilidade como subterfúgio.”Queremos verificar quem é o contador, se não tem, não é uma peça contábil”, destacou o presidente.
O CRCMT é a instituição competente para averiguar se houve erros na contabilidade e que tipo de erros são esses.
Leia a íntegra do ofício:
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2006.
Prezado Senhor,
No cumprimento das atribuições legais de órgão de registro e fiscalização do exercício profissional contábil em Mato Grosso, temos o dever de identificar e punir toda transgressão à boa prática profissional e exercício competente da contabilidade.
Em razão disto e diante das declarações públicas de V. Sª em torno do caso envolvendo as prestações de contas eleitorais da sua candidatura a Prefeito de Cuiabá, no pleito de 2004, a mais recente ocorrida no dia 10/02/06, quando afirma V. Sa tratar - se de erro contábil, o “suposto” desencontro de informações entre valor declarado à justiça eleitoral e o efetivamente realizado a título de gastos de campanha, vimo-nos obrigados a oficiá-lo, no sentido de apurarmos a verdade dos fatos.
Desta forma, solicitamos a V. Sa a gentileza de informar-nos a incorreção técnica praticada, a qual freqüentemente tem feito V. Sa referência, ao ser indagado em relação ao caso supra mencionado, fornecendo-nos a documentação comprobatória respectiva, bem como o nome e o número de registro do profissional que lhe tenha dado causa, para que instauremos o competente processo administrativo e apliquemos a punição cabível, se, de fato, comprovada a infração técnico-contábil sugerida.
Tomamos estas providências, movidos pelo senso de responsabilidade e zelo que temos com o exercício da atividade contábil e imagem dos profissionais de contabilidade perante a opinião pública, e, principalmente, o respeito ao cidadão usuário dos serviços contábeis.
Não podemos permitir que a sociedade seja prejudicada, mas, da mesma forma, também, não podemos concordar com uma exposição e desgaste público da profissão, sem fundamento.
Portanto, com esta medida, oferecemos a V. Sa a oportunidade de esclarecer o ocorrido e favorecer a ação fiscalizadora do CRCMT, que atua pela proteção da coletividade.
Certos de contarmos com a compreensão e colaboração de V.Sa. como líder político de expressão deste Estado, aguardamos a sua acolhida e breve manifestação à nossa postulação.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/314686/visualizar/
Comentários