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Cidades/Geral
Segunda - 06 de Março de 2006 às 07:35

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Outra artimanha que vem sendo aplicada junto ao empresariado local em troca de pagamento de boletos bancários é empregada pela “Edição Anual de Marcas e Patentes” e o “Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI” (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), dois institutos que se dizem ligados ao órgão federal de registro de marcas para divulgação. O próprio INPI já colocou um aviso de cobrança indevida em sua página da internet (www.inpi.gov.br), alertando sobre esse tipo de golpe. O fato já foi denunciado ao Ministério Público Federal.

“O INPI tem seu próprio meio de divulgação do andamento dos processos de registro de marcas, como se fosse um diário oficial, com informações de domínio público. Essa Edição Anual criou um site de divulgação das marcas depositadas no INPI, mas não é local, o que não vai ajudar em nada no marketing. No próprio site, não existe informação nenhuma sobre a marca ou a empresa, para dizer que tem alguma divulgação. Por fim, a pessoa tem que pagar um boleto bancário, no valor de cerca de R$ 140, para poder ‘divulgar’ sua marca. O que acaba acontecendo é que os empresários que estão pleiteando o registro de marca junto ao INPI acabam associando o boleto desta edição ao órgão, e pagam para não correr o registro e empatar o processo”, alertou o presidente da Comissão de Direitos Autorais da OAB, Geraldo Macedo.

A empresa de turismo de Cuiabá, Natureco, chegou de receber o boleto da Edição Anual. “Eu primeiro entrei em contato com o advogado para saber o que era aquilo e ele me alertou. Eu procurei o Procon para denunciar e acho que, como cidadão, poderia exigir indenização por danos morais sobre essas cobranças, porque isso é abusivo”, reclama o proprietário Munir Ricardo Mali.

A recomendação dos advogados especializados em direitos autorais é que os empresários tenham representantes credenciados junto ao INPI, que podem ser um procurador (advogado, contador ou outro profissional ligado à área) ou um agente da propriedade industrial credenciado ao INPI. “A exclusividade e a proteção da marca representam proteção para o consumidor do produto, e a possibilidade ao empresário de trabalhar da melhor forma. Por isso, é imprescindível que confiem essa marca a alguém credenciado ao órgão oficial, para acompanhar o processo e livrá-lo de situações como as aplicadas por esses ‘institutos’”, comenta Macedo. (NW)





Fonte: Diário de Cuiabá

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