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Direito: Vendem-se certificados de qualidade
A Comissão de Propriedade Intelectual e Direitos Autorais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Mato Grosso, alerta o empresariado sobre diversas armadilhas que vêm sendo aplicadas em Cuiabá.
Na maioria das vezes, os beneficiados são empresas do eixo Rio-São Paulo que emitem boletos bancários a lojas e comércios locais para uma possível divulgação em âmbito nacional de suas marcas, com a promessa de prêmios e selos renomados em todo o território brasileiro. Mas na realidade, nem os prêmios ou a divulgação são respaldados por qualquer órgão oficial ou de relevância no meio de registro de marcas e patentes.
“O registro de marcas, patentes e softwares (programas de informática) é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os dados fornecidos pela empresa para o processo de registro de marca são públicos e de acesso a qualquer um. O que essas empresas fazem é entrar na base de dados do INPI e criar esses ‘negócios’ de pesquisa de opinião e prêmios que não têm critério ou parâmetro nenhum de avaliação. A única coisa que a empresa contatada deve fazer é pagar um boleto bancário para obter o ‘benefício’, que no fundo não vai trazer vantagem alguma porque não tem nenhuma procedência”, apontou o presidente da Comissão da OAB, Geraldo Macedo.
Supostos institutos de pesquisa estão entre os que cobram de quem aderir a proposta. Recentemente uma distribuidora de medicamentos da capital recebeu em sua sede a carta de um instituto, onde já constava a premiação, alcançada, conforme a correspondência, através de uma pesquisa de telemarketing, que teria eleito a marca da empresa como a mais lembrada dos consumidores entre as diversas do ramo que atuam em Cuiabá.
“A carta já chegou com o certificado e, no verso, o boleto bancário para pagarmos, o que significava a adesão ao instituto e o envio de um selo de qualidade. Segundo a carta, uma pesquisa feita através de telemarketing tinha apontado um alto percentual de conhecimento da empresa entre as demais do ramo. Fomos verificar entre as entidades que costumam fornecer esses prêmios aqui e trabalham com marcas e patentes e vimos logo o que era. Então não pagamos o boleto”, contou o diretor comercial da empresa, Leandro Augusto Silva.
A empresa Espaço Imóveis, que recentemente mudou o nome fantasia para CVL Imóveis, recebeu recentemente a carta do mesmo instituto, informando que uma pesquisa de telemarketing realizada entre as empresas do setor divulgou que a marca CVL Imóveis foi lembrada por 81% dos entrevistados como a principal do ramo.
“Como pode uma empresa que ainda não está usando o nome comercial de CVL Imóveis já ser lembrada por 81% do público pesquisado? Tá na cara que isso é jogada de marketing, porque eles vendem um serviço que a empresa não precisa, mediante ao pagamento de um boleto”, enfatiza Macedo, informando que juntamente ao “resultado” da pesquisa, veio a conta no valor de R$ 165 para a adesão da empresa ao prêmio e ao selo de qualidade.
“Institutos idôneos que fornecem selo de qualidade, como o Inmetro, o Iso 9000 e 14000, têm parâmetros de comparação estabelecidos, critérios que as empresas devem preencher para receber a chancela, e que vão agregar valor ao produto fornecido. Agora, a gente desconhece os parâmetros utilizados por esse instituto. Ter seu prêmio ou seu selo não trará benefício nenhum ao produto, porque não são reconhecidos”, completa o advogado. Ao receber correspondência semelhante, o empresário deve ficar atento e não efetuar o pagamento do boleto.
Na maioria das vezes, os beneficiados são empresas do eixo Rio-São Paulo que emitem boletos bancários a lojas e comércios locais para uma possível divulgação em âmbito nacional de suas marcas, com a promessa de prêmios e selos renomados em todo o território brasileiro. Mas na realidade, nem os prêmios ou a divulgação são respaldados por qualquer órgão oficial ou de relevância no meio de registro de marcas e patentes.
“O registro de marcas, patentes e softwares (programas de informática) é concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os dados fornecidos pela empresa para o processo de registro de marca são públicos e de acesso a qualquer um. O que essas empresas fazem é entrar na base de dados do INPI e criar esses ‘negócios’ de pesquisa de opinião e prêmios que não têm critério ou parâmetro nenhum de avaliação. A única coisa que a empresa contatada deve fazer é pagar um boleto bancário para obter o ‘benefício’, que no fundo não vai trazer vantagem alguma porque não tem nenhuma procedência”, apontou o presidente da Comissão da OAB, Geraldo Macedo.
Supostos institutos de pesquisa estão entre os que cobram de quem aderir a proposta. Recentemente uma distribuidora de medicamentos da capital recebeu em sua sede a carta de um instituto, onde já constava a premiação, alcançada, conforme a correspondência, através de uma pesquisa de telemarketing, que teria eleito a marca da empresa como a mais lembrada dos consumidores entre as diversas do ramo que atuam em Cuiabá.
“A carta já chegou com o certificado e, no verso, o boleto bancário para pagarmos, o que significava a adesão ao instituto e o envio de um selo de qualidade. Segundo a carta, uma pesquisa feita através de telemarketing tinha apontado um alto percentual de conhecimento da empresa entre as demais do ramo. Fomos verificar entre as entidades que costumam fornecer esses prêmios aqui e trabalham com marcas e patentes e vimos logo o que era. Então não pagamos o boleto”, contou o diretor comercial da empresa, Leandro Augusto Silva.
A empresa Espaço Imóveis, que recentemente mudou o nome fantasia para CVL Imóveis, recebeu recentemente a carta do mesmo instituto, informando que uma pesquisa de telemarketing realizada entre as empresas do setor divulgou que a marca CVL Imóveis foi lembrada por 81% dos entrevistados como a principal do ramo.
“Como pode uma empresa que ainda não está usando o nome comercial de CVL Imóveis já ser lembrada por 81% do público pesquisado? Tá na cara que isso é jogada de marketing, porque eles vendem um serviço que a empresa não precisa, mediante ao pagamento de um boleto”, enfatiza Macedo, informando que juntamente ao “resultado” da pesquisa, veio a conta no valor de R$ 165 para a adesão da empresa ao prêmio e ao selo de qualidade.
“Institutos idôneos que fornecem selo de qualidade, como o Inmetro, o Iso 9000 e 14000, têm parâmetros de comparação estabelecidos, critérios que as empresas devem preencher para receber a chancela, e que vão agregar valor ao produto fornecido. Agora, a gente desconhece os parâmetros utilizados por esse instituto. Ter seu prêmio ou seu selo não trará benefício nenhum ao produto, porque não são reconhecidos”, completa o advogado. Ao receber correspondência semelhante, o empresário deve ficar atento e não efetuar o pagamento do boleto.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/314848/visualizar/
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