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Começa hoje a declaração do Imposto de Renda 2006
Começa hoje e termina no dia 28 de abril, às 19h, a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). O programa para a declaração estará disponível para download a partir das 14h de hoje no site da Receita Federal.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é receber neste ano 22 milhões de declarações. Em 2005, foram entregues 20,5 milhões.
A declaração deste ano não leva em conta o reajuste de 8% aplicado à tabela do IR pelo governo. A nova tabela valerá para os ganhos de 2006 --a declaração a ser apresentada em março e abril é referente aos rendimentos de 2005.
Para quem ganhou até R$ 20 mil, é possível optar pela declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita pela internet, mas sem a necessidade de fazer o "download" do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.
As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Neste ano, um alerta irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo já no momento do envio do documento.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20) --essa forma, no entanto, está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil. A declaração por telefone foi abolida.
Para o contribuinte que está no exterior, é possível também entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores
Certificação digital
A principal novidade do IR neste ano é que a Receita dará ao contribuinte duas opções para a transmissão da declaração via internet com maior segurança: apresentar certificação digital (arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular) ou informar o número do recibo da última declaração entregue.
Se a Receita receber duas declarações do mesmo número de CPF, ela reconhecerá aquela que for entregue por meio da certificação eletrônica. Em seguida, daquele contribuinte que informar o número do recibo da declaração do ano passado. A entrega sem esses meios tem o nível mais baixo de prioridade.
"É uma medida para dar mais segurança à pessoa", disse Adir, para quem a certificação digital ou o número do recibo dificulta fraudes.
Segundo ele, em alguns casos, a Receita recebia duas declarações. A medida é evitar que uma pessoa que conheça o CPF de uma outra faça uma declaração forjada.
Terão prioridade na restituição do imposto, que deverá começar em junho, os contribuintes que declararam por meio magnético ou idosos com 60 anos ou mais. A novidade sobre o uso do número do recibo na declaração não tem relação com a ordem para recebimento das restituições.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
Segundo Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é receber neste ano 22 milhões de declarações. Em 2005, foram entregues 20,5 milhões.
A declaração deste ano não leva em conta o reajuste de 8% aplicado à tabela do IR pelo governo. A nova tabela valerá para os ganhos de 2006 --a declaração a ser apresentada em março e abril é referente aos rendimentos de 2005.
Para quem ganhou até R$ 20 mil, é possível optar pela declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita pela internet, mas sem a necessidade de fazer o "download" do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.
As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.
A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Neste ano, um alerta irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo já no momento do envio do documento.
Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20) --essa forma, no entanto, está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil. A declaração por telefone foi abolida.
Para o contribuinte que está no exterior, é possível também entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores
Certificação digital
A principal novidade do IR neste ano é que a Receita dará ao contribuinte duas opções para a transmissão da declaração via internet com maior segurança: apresentar certificação digital (arquivo eletrônico que identifica quem é seu titular) ou informar o número do recibo da última declaração entregue.
Se a Receita receber duas declarações do mesmo número de CPF, ela reconhecerá aquela que for entregue por meio da certificação eletrônica. Em seguida, daquele contribuinte que informar o número do recibo da declaração do ano passado. A entrega sem esses meios tem o nível mais baixo de prioridade.
"É uma medida para dar mais segurança à pessoa", disse Adir, para quem a certificação digital ou o número do recibo dificulta fraudes.
Segundo ele, em alguns casos, a Receita recebia duas declarações. A medida é evitar que uma pessoa que conheça o CPF de uma outra faça uma declaração forjada.
Terão prioridade na restituição do imposto, que deverá começar em junho, os contribuintes que declararam por meio magnético ou idosos com 60 anos ou mais. A novidade sobre o uso do número do recibo na declaração não tem relação com a ordem para recebimento das restituições.
Fonte:
24HorasNews
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/315890/visualizar/
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