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Polícia Brasil
Segunda - 27 de Fevereiro de 2006 às 06:53
Por: Alecy Alves

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Ao requerer supostos direitos trabalhistas na Vara do Trabalho de Alta Floresta, oito homens que faziam a segurança de uma gleba no município de Paranaíta (849 quilômetros de Cuiabá), liderados por um ex-policial, acabaram sendo denunciados ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Estadual (MPE) por uma série de crimes.

Diante da confissão dos próprios “trabalhadores” sobre o uso de armas como revólver e pistolas para evitar invasões, a juíza Deizimar Mendonça Oliveira diz que percebeu a ocorrência de atos ilícitos e decidiu pedir providências na área criminal contra o grupo. O encaminhamento foi feito na última terça-feira.

Na avaliação da juíza Deizimar, Marcos Antônio Gonçalves, João José Cordeiro da Silva, o ex-policial Lívero Marques da Silva, conhecido por “Gerentinho”, Edson Aparecido Justa, Aparecido Miguel, Devanir Aparecido Perialde, Everson Eleandro Marques da Silva e Emerson Aparecido da Silva devem responder criminalmente por, no mínimo, porte ilegal de arma e por tentar fazer justiça com as próprias mãos.

Na ações, os oitos pediam indenizações que variavam de R$ 20 a 40 mil por horas-extras não remuneradas e demissão sem justa causa, conforme relatório de audiência e sentença judicial. Os seguranças reclamaram que, durante oito meses, entre março e outubro de 2003, foram contratados por Lívero para trabalhar em uma área pertencente ao Instituto Ecológico Cristalino e para Edson de Carvalho.

Pelo contrato, trabalhariam na abertura de uma picada na mata. Entretanto, num trecho do depoimento que prestou em juízo, Emerson Aparecido da Silva disse que no local “usava revólver, pistola e tudo quanto é tipo de arma para evitar invasões”. Ele disse, ainda, que recebeu o armamento de Lívero Marques.

Outra testemunha, “trabalhador” que não recorreu à justiça, declarou diante da juíza que enquanto estava na área recebeu orientação para esconder as armas caso aparecesse alguém da polícia. “Todos sabiam desde o início que fariam trabalho de segurança armada, sendo ilícita a atividade”, declarou a testemunha.

A ação trabalhista registra inclusive uma ocorrência de tiroteio na área. “Em abril de 2003 chegaram uns rapazes e atiraram nos pneus de um trator”, diz uma testemunha. A pessoa que depôs ainda disse que estava acampada na área junto com dezenas de outros sem-terra, mas foram expulsos.

“Ficou claro que o suposto gerente distribuiu armas de todo tipo para os seguranças e estes, desde o recrutamento, sabiam que trabalhariam em condições ofensivas à lei, quer por contravenção, como previsto à época o porte ilegal de armas, quer por crimes como exercício arbitrário das próprias razões”, argumentou a juíza em sua decisão.

O contrato de trabalho, explicou Deizimar Oliveira, é nulo quando o trabalho é ilícito, proibido e sujeito a penas previstas no Código Penal. “A própria ilicitude faz com que o negócio não gere direitos e obrigações”, completou.





Fonte: Diário de Cuiabá

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