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Quinta - 10 de Janeiro de 2013 às 16:26

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Secom-MT
Polícia Militar: corporação entendeu que havia fortes indícios de crime militar
Polícia Militar: corporação entendeu que havia fortes indícios de crime militar

O soldado PM Alessandro Zimmermann de Oliveira, acusado de ter matado o também soldado PM Firmino Duarte, no dia 2 de abril de 2011, foi expulso da Polícia Militar. A decisão fou publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (10).

O Inquérito Policial Militar concluiu que ele praticou crime militar além de “indícios fortes de transgressão disciplinar militar”. Segundo a Polícia, o crime militar é caracterizado quando um militar da ativa mata o outro independentemente de estarem em serviço ou não.

O policial é acusado de ser o autor dos tiros vitimou o PM no bairro Jardim Gramado, em Cuiabá. O homicídio teria sido motivado por uma discussão por causa de mulheres.

O soldado entrou na corporação no dia 03 de julho de 1998. Ele já havia sido punido com prisão por três vezes e com detenção por outras duas vezes, além de ter sido submetido a processo demissório. Porém, à época, ele reuniu condições de permanecer nos quadros da polícia quando foi punido com prisão.

O crime

Os dois envolvidos estavam em dia de folga. Segundo os policiais que atenderam a ocorrência, Zimmerman estava com duas garotas e se sentiu ameaçado pelo colega de farda. Ele pediu ajuda a uma viatura, que o escoltou até o Jardim Gramado, junto com as duas garotas.

Atrás vinha Duarte, num Gol vermelho e, próximo da entrada do bairro, ele se aproximou da viatura, que parou. Os soldados de serviço foram conversar com Duarte, mas disseram ter sido desacatados, iniciando uma discussão.

Em seguida, Duarte desceu de seu automóvel e foi até a viatura e bateu no vidro para falar com Zimmerman. Este, em relato aos policiais de serviço, disse acreditar que seu desafeto estivesse armado e sacou sua arma. De dentro da viatura, atirou duas vezes, atingindo o tórax e o abdômen do colega. Zimmerman foi autuado na Corregedoria Geral da PM.

Conforme o IPM, “a prática constante de crimes por parte do acusado demonstra que aquele que deveria ser um agente do bem e combater a prática de crimes, na verdade está as margens da lei, ferindo de morte os regulamentos e os princípios que norteiam a Administração Pública militar, exterioriza ser uma pessoa incompatível com o serviço policial militar”.






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