Nadaf anuncia que os "fichas sujas" serão vetados no governo
Segundo Nadaf, todas as nomeações serão analisadas minuciosamente. O secretário ainda garante que os indicados que tiverem pendências judiciais serão vetados por Silval. “O objetivo é assegurar mais transparência na gestão. Nenhum ficha suja terá espaço no governo de Mato Grosso”.
A Lei da Ficha Limpa estadual (9.644/11), de autoria do deputado Guilherme Maluf (PSDB), passou a vigorar em 17 de novembro de 2011. A proposta havia sido vetada pelo Executivo, mas os deputados estaduais se articularam e conseguiram o mínimo de 14 votos necessários para derrubar o veto.
Na época, o governo do Estado cogitou a possibilidade de ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça alegando “vícios de origem” para impedir a vigência. O argumento que todo o projeto de lei que versa sobre o funcionalismo público estadual deve ser apresentado pelo Executivo foi utilizado para justificar o veto. No entanto, após a derrubada na Assembleia, Sival decidiu acatar a legislação para evitar um possível choque entre os poderes.
O texto proíbe a nomeação para os cargos de secretários de Estado de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado pelo prazo de 5 anos. O tempo passa a ser contado a partir da sentença condenatória.
A legislação enquadra como “fichas sujas” pessoas condenadas por crimes com pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade; contra a vida e a dignidade sexual; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A nomeação de condenados por tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, terrorismo e demais crimes hediondos; de redução à condição análoga a de escravo e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando também é vedada pela lei.
Também serão vedadas pessoas que tiverem sido demitidas do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial; detentoras de cargo na administração pública condenadas por abuso de poder econômico ou político; condenadas por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais. Ainda estão incluídos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.
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