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Decisão do STF beneficia 3 mil presos
Com a liberação da progressão de pena para condenados por crimes hediondos, cerca de três mil presos de Mato Grosso podem ser beneficiados e ganhar a liberdade nos próximos meses. A Superintendência do Sistema Prisional de Mato Grosso acredita que dos aproximadamente 4,3 mil detentos, cerca de 70% poderão ser favorecidos. São sentenciados por homicídio qualificado, seqüestro, latrocínio, tráfico de drogas, estupro e atentado violento ao pudor – crimes considerados hediondos.
Pela regra atual, condenados por este tipo de delito eram obrigados a cumprir dois terços da pena em regime integralmente fechado. No caso de sentença de 21 anos, por exemplo, o réu tinha que ficar preso por 14 anos. Só depois ganharia liberdade condicional. Com a decisão de anteontem do Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo réu ficará preso três anos e meio e poderá ganhar a progressão de pena.
O defensor público Márcio Frederico Doriléo, que atua no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, considerou justa a decisão do STF, pois representa a afirmação de vários princípios da Constituição. “Ao vedar a progressão de pena, a legislação bateu de frente com as garantias individuais”, observou.
O defensor diz que a partir da decisão do STF vai propor revisões criminais e impetrar habeas corpus (HC) nos casos mais extremos. Márcio Doriléo informou que fará nos próximos dias um levantamento dos processos julgados para tomar a decisão adequada.
Além disso, realizará um trabalho em conjunto com a Defensora Daniele Biancardini, que atua na Vara de Execuções Penais, para solicitar a soltura de presos que já cumpriram um sexto da sentença. “Vamos entrar com HC nos casos mais urgentes. Onde não houver tanta celeridade, vamos pedir a revisão criminal”, completou.
Para o promotor criminal João Augusto Gadelha, do Tribunal do Júri da 1a Vara Criminal de Cuiabá, quase 90% das condenações por homicídio são por crime qualificado. Na maior parte, a qualificadora é a dificuldade de defesa por parte da vítima.
“A maior parte dos crimes de homicídios são praticados por jovens. E em nem todos os casos há a necessidade do rigor da lei. Como crime hediondo deveria ser levado em conta, por exemplo, a questão dos requintes de crueldade, que choca as pessoas”, assinalou.
Para o promotor, com a nova regra, principalmente para o crime de homicídio, as decisões judiciais não podem criar a figura da mitologia grega do Procusto que, segundo a lenda, oferecia pouso para os viajantes, que, ao deitar-se, tinham que ser do tamanho da cama. Caso fossem maiores, o anfitrião cortava-lhes as pernas – se menores, esticava-as até ficar do mesmo tamanho. “Em outras palavras, não se pode jogar tudo numa vala comum. Cada caso é um caso”, observou.
Pela regra atual, condenados por este tipo de delito eram obrigados a cumprir dois terços da pena em regime integralmente fechado. No caso de sentença de 21 anos, por exemplo, o réu tinha que ficar preso por 14 anos. Só depois ganharia liberdade condicional. Com a decisão de anteontem do Supremo Tribunal Federal (STF), o mesmo réu ficará preso três anos e meio e poderá ganhar a progressão de pena.
O defensor público Márcio Frederico Doriléo, que atua no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, considerou justa a decisão do STF, pois representa a afirmação de vários princípios da Constituição. “Ao vedar a progressão de pena, a legislação bateu de frente com as garantias individuais”, observou.
O defensor diz que a partir da decisão do STF vai propor revisões criminais e impetrar habeas corpus (HC) nos casos mais extremos. Márcio Doriléo informou que fará nos próximos dias um levantamento dos processos julgados para tomar a decisão adequada.
Além disso, realizará um trabalho em conjunto com a Defensora Daniele Biancardini, que atua na Vara de Execuções Penais, para solicitar a soltura de presos que já cumpriram um sexto da sentença. “Vamos entrar com HC nos casos mais urgentes. Onde não houver tanta celeridade, vamos pedir a revisão criminal”, completou.
Para o promotor criminal João Augusto Gadelha, do Tribunal do Júri da 1a Vara Criminal de Cuiabá, quase 90% das condenações por homicídio são por crime qualificado. Na maior parte, a qualificadora é a dificuldade de defesa por parte da vítima.
“A maior parte dos crimes de homicídios são praticados por jovens. E em nem todos os casos há a necessidade do rigor da lei. Como crime hediondo deveria ser levado em conta, por exemplo, a questão dos requintes de crueldade, que choca as pessoas”, assinalou.
Para o promotor, com a nova regra, principalmente para o crime de homicídio, as decisões judiciais não podem criar a figura da mitologia grega do Procusto que, segundo a lenda, oferecia pouso para os viajantes, que, ao deitar-se, tinham que ser do tamanho da cama. Caso fossem maiores, o anfitrião cortava-lhes as pernas – se menores, esticava-as até ficar do mesmo tamanho. “Em outras palavras, não se pode jogar tudo numa vala comum. Cada caso é um caso”, observou.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/316824/visualizar/
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