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STJ arquiva denúncia contra 4 desembargadores do Estado
O ministro Luiz Fux, relator da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou a notícia-crime contra os desembargadores Paulo Lessa, Odiles de Freitas e Flavio Bertin. Eles foram apontados no depoimento de Celso Marques Araújo como mandantes do assassinato do juiz Leopoldino Marques do Amaral.
O pedido de arquivamento foi feito no dia 15 de fevereiro pelo subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira. A notícia-crime apontava também os três desembargadores, mais Donato Fortunato Ojeda, como integrantes do crime organizado de Mato Grosso, chefiado por João Arcanjo Ribeiro, conhecido por “Comendador”.
O ministro considerou a denúncia infundada por “falta de elementos probatórios ou informação consistente apresentada pelo denunciante que indique linha razoável de investigação”.
O pedido do de arquivamento teve como base o fato de já haver uma ação penal em curso contra os supostos responsáveis pelo crime, a ex-escrevente Beatriz Árias, seu tio Marcos Peralta, ambos condenados, e o lobista Josino Guimarães, que aguarda julgamento.
Antes de pedir o arquivamento, o subprocurador-geral da República analisou os resultados existentes no processo judicial instaurado no estado sobre a morte do juiz, tendo em vista o denunciante ter baseado a denúncia em notícias. “Nestes autos, não há prova que permita atribuir a membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso participação no homicídio do juiz Leopoldino Marques do Amaral”, respondeu no texto.
O pedido de arquivamento foi feito no dia 15 de fevereiro pelo subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira. A notícia-crime apontava também os três desembargadores, mais Donato Fortunato Ojeda, como integrantes do crime organizado de Mato Grosso, chefiado por João Arcanjo Ribeiro, conhecido por “Comendador”.
O ministro considerou a denúncia infundada por “falta de elementos probatórios ou informação consistente apresentada pelo denunciante que indique linha razoável de investigação”.
O pedido do de arquivamento teve como base o fato de já haver uma ação penal em curso contra os supostos responsáveis pelo crime, a ex-escrevente Beatriz Árias, seu tio Marcos Peralta, ambos condenados, e o lobista Josino Guimarães, que aguarda julgamento.
Antes de pedir o arquivamento, o subprocurador-geral da República analisou os resultados existentes no processo judicial instaurado no estado sobre a morte do juiz, tendo em vista o denunciante ter baseado a denúncia em notícias. “Nestes autos, não há prova que permita atribuir a membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso participação no homicídio do juiz Leopoldino Marques do Amaral”, respondeu no texto.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/317062/visualizar/
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