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Nova legislação desagrada OAB
O fim do uso do bafômetro para comprovar o estado de embriaguez do motorista não agradou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Mato Grosso. Para Francisco Faiad, o equipamento deveria ser mantido, desde que o teste de verificação do teor alcóolico fosse realizado em local fechado. “Na delegacia, por exemplo”, sugeriu Faiad.
O presidente da OAB lembra que a lei que prevê a extinção do uso do equipamento, 11.275 de 07 de fevereiro deste ano, teve como base as inúmeras ações indenizatórias impetradas na justiça alegando situação de constrangimento no exame público. Motorista que foram submetidos ao teste em rodovias, ruas e outros ambientes públicos, consideram a ação ilegal e constrangedora e pediram reparação por danos morais.
Agora, com a nova legislação, diz Faiad, somente através do exame de amostra de sangue haveria comprovação legal da embriaguez. Para isso, imagina o presidente da OAB-MT, o policial precisaria levar o motorista supostamente bêbado até o pronto atendimento de um pronto socorro público para a coleta do sangue.
Mas como nenhum cidadão deve produzir prova contra si mesmo, o exame de sangue, a exemplo do teste do bafômetro, continua sendo um recurso e não uma obrigatoriedade.
Pela nova lei, entretanto, o depoimento de duas testemunhas, incluindo o do policial, teria peso de prova nos casos de alcoolismo ao volante. A partir da nova legislação o motorista não poderá ter nenhuma grama de álcool no sangue, enquanto pela anterior o aceitável era até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
O presidente da OAB lembra que a lei que prevê a extinção do uso do equipamento, 11.275 de 07 de fevereiro deste ano, teve como base as inúmeras ações indenizatórias impetradas na justiça alegando situação de constrangimento no exame público. Motorista que foram submetidos ao teste em rodovias, ruas e outros ambientes públicos, consideram a ação ilegal e constrangedora e pediram reparação por danos morais.
Agora, com a nova legislação, diz Faiad, somente através do exame de amostra de sangue haveria comprovação legal da embriaguez. Para isso, imagina o presidente da OAB-MT, o policial precisaria levar o motorista supostamente bêbado até o pronto atendimento de um pronto socorro público para a coleta do sangue.
Mas como nenhum cidadão deve produzir prova contra si mesmo, o exame de sangue, a exemplo do teste do bafômetro, continua sendo um recurso e não uma obrigatoriedade.
Pela nova lei, entretanto, o depoimento de duas testemunhas, incluindo o do policial, teria peso de prova nos casos de alcoolismo ao volante. A partir da nova legislação o motorista não poderá ter nenhuma grama de álcool no sangue, enquanto pela anterior o aceitável era até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/317065/visualizar/
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