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Novas regras definem uso das áreas de preservação permanente no Estado
Os órgãos ambientais estaduais e municipais terão um instrumento claro para poder fiscalizar, fazer a regularização fundiária e promover a recuperação de suas áreas de preservação permanente. A partir de agora, os gestores públicos passarão a trabalhar de acordo com regras específicas estabelecidas na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que regulamenta o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Aprovado nesta quarta-feira, o texto define situações excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para a retirada de vegetação em margens de rios, nascentes, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais, dunas, etc.
A resolução considera como de interesse social o ordenamento territorial das áreas urbanas consolidadas de baixa renda localizadas em topos de morro, margens de rios, etc. O diretor do Conama, Nilo Diniz, explica que esse tema define como se fará a regularização fundiária sustentável, principalmente de habitações de baixa renda, ocupações irregulares, favelas, etc. “A resolução deixa clara a fronteira do que pode ou não fazer em APPs”, informa.
Pelo texto, também fica permitida a atividade de mineração em APPs, classificada como utilidade pública. Para esse caso, além de exigir licenciamento, é preciso comprovar a necessidade da exploração e a falta de outra alternativa. O texto classifica ainda como utilidade pública, a implantação de áreas verdes (parques e praças), em APPs urbanas.
Como atividades de baixo impacto, a norma autoriza, em propriedades privadas localizadas em áreas de preservação permanente, a intervenção ou supressão da vegetação para abertura de pequenas vias de acesso interna, construção de pontes e pontilhões sobre rios, captação de água para abastecimento doméstico e tratamento de lavouras e animais, implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo, construção de cercas e outras intervenções.
Aprovada a resolução, o Conama fará uma campanha nacional de recuperação e recomposição das APPs indevidamente ocupadas. Para o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a aprovação da norma significa um avanço importante para a preservação dessas áreas. “O Conselho enfrentou, durante nove meses e quatro reuniões, o desafio de construir uma resolução passível de implementação”. Ele lembrou que o processo resultou numa negociação entre todos os segmentos representados no Conama.
Uma amostragem encomendada pelo Conama indica que pouco mais de 20% do território brasileiro estão em APPS. “É mais do que um estado e meio do Pará”, informou Diniz.. Segundo ele, “agora não existem mais leis municipais ou estaduais que se sobreponham à norma do Conama”. APP é a faixa mínima de vegetação necessária à proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do solo. É delimitada às margens dos cursos d´água (nascentes, córregos, rios, lagos), ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.
A resolução considera como de interesse social o ordenamento territorial das áreas urbanas consolidadas de baixa renda localizadas em topos de morro, margens de rios, etc. O diretor do Conama, Nilo Diniz, explica que esse tema define como se fará a regularização fundiária sustentável, principalmente de habitações de baixa renda, ocupações irregulares, favelas, etc. “A resolução deixa clara a fronteira do que pode ou não fazer em APPs”, informa.
Pelo texto, também fica permitida a atividade de mineração em APPs, classificada como utilidade pública. Para esse caso, além de exigir licenciamento, é preciso comprovar a necessidade da exploração e a falta de outra alternativa. O texto classifica ainda como utilidade pública, a implantação de áreas verdes (parques e praças), em APPs urbanas.
Como atividades de baixo impacto, a norma autoriza, em propriedades privadas localizadas em áreas de preservação permanente, a intervenção ou supressão da vegetação para abertura de pequenas vias de acesso interna, construção de pontes e pontilhões sobre rios, captação de água para abastecimento doméstico e tratamento de lavouras e animais, implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo, construção de cercas e outras intervenções.
Aprovada a resolução, o Conama fará uma campanha nacional de recuperação e recomposição das APPs indevidamente ocupadas. Para o secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, a aprovação da norma significa um avanço importante para a preservação dessas áreas. “O Conselho enfrentou, durante nove meses e quatro reuniões, o desafio de construir uma resolução passível de implementação”. Ele lembrou que o processo resultou numa negociação entre todos os segmentos representados no Conama.
Uma amostragem encomendada pelo Conama indica que pouco mais de 20% do território brasileiro estão em APPS. “É mais do que um estado e meio do Pará”, informou Diniz.. Segundo ele, “agora não existem mais leis municipais ou estaduais que se sobreponham à norma do Conama”. APP é a faixa mínima de vegetação necessária à proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade e do solo. É delimitada às margens dos cursos d´água (nascentes, córregos, rios, lagos), ou no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/317210/visualizar/
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