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Projeto autoriza auditores a portarem arma de fogo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6385/05, do deputado Takayama (PMDB-PR), que estende aos agentes públicos o aumento das penas hoje previsto para os servidores públicos que cometem crimes contra a ordem econômica, contra a ordem tributária e contra as relações de consumo (Lei 8137/90). Entre os crimes estão sonegação de impostos, formação de cartel, monopólio, dumping e outros que possam prejudicar os consumidores.
As penas para esses crimes podem são aumentadas de 1/3 até a metade quando são cometidos por servidores públicos. Takayama explica que nem todo agente público é servidor público, por isso diz que é preciso utilizar a nomenclatura correta para que a norma penal tenha eficácia.
Agentes públicos
Segundo a Lei 8429/92, sobre improbidade administrativa, são agentes públicos, além dos servidores, todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, segue pelo Plenário.
As penas para esses crimes podem são aumentadas de 1/3 até a metade quando são cometidos por servidores públicos. Takayama explica que nem todo agente público é servidor público, por isso diz que é preciso utilizar a nomenclatura correta para que a norma penal tenha eficácia.
Agentes públicos
Segundo a Lei 8429/92, sobre improbidade administrativa, são agentes públicos, além dos servidores, todos aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, segue pelo Plenário.
Fonte:
Agência Câmara
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/317212/visualizar/
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