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Nacional
Quarta - 22 de Fevereiro de 2006 às 12:50

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Um professor aposentado de São Paulo obteve na Justiça a garantia de não ser preso por falta de pagamento de pensão a seu pai. O julgamento, feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), concluiu que ele não tem condições de arcar com a verba alimentícia.

Exames também comprovaram que o professor é portador de HIV desde 1990 e que necessita de tratamento médico mensal. O relator do habeas-corpus, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que os documentos do processo apontam que o professor não tem condições sequer de quitar o débito dos meses da pensão em atraso.

O caso teve início em 2004, quando o pai do professor ingressou com uma ação na Justiça contra seus dois filhos reivindicando pensão alimentícia. Na época, foi decidido que os filhos teriam que pagar R$ 2 mil, mensalmente, ao pai.

O filho doente argumentou que não tinha condições de arcar com a pensão e que seu pai não precisava da quantia, já que morava em uma casa avaliada em R$ 250 mil. Por não ter recebido a parte do filho que está doente, o pai entrou com outra ação na Justiça cobrando a pensão em atraso. Como não recebeu o pagamento, ele então pediu a prisão do filho.





Fonte: Terra

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