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Suspensa prisão de filho que não pode pagar pensão ao pai
São Paulo - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus preventivo a um professor aposentado de São Paulo portador do vírus HIV, garantindo que ele não seja preso pela falta de pagamento de pensão a seu pai. Os ministros entenderam que ele não tem condições de arcar com a verba alimentícia e, por isso, não deverá ser detido.
Ficou comprovado que o professor é portador de HIV e precisa continuar se submetendo a tratamento ambulatorial. O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a documentação constante do processo demonstra que o professor não tem condições sequer de quitar o débito dos meses da pensão em atraso.
O caso teve início em 2004, quando o pai do professor ingressou com uma ação para que seus dois filhos lhe pagassem uma pensão, argumentando que não teria condições de prover seu sustento. A 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo determinou, provisoriamente, que os filhos pagassem dois mil reais mensais como auxílio ao pai.
O filho doente, porém, argumentou que, além de não ter condições de arcar com a pensão, seu pai não precisaria da quantia, pois estaria morando numa casa avaliada em R$ 250 mil. Por não ter recebido a parte correspondente ao filho que está doente, o pai entrou com ação a fim de cobrar a pensão em atraso. Em função do não-pagamento, o pai pediu, então, a prisão civil do filho.
A prisão por 30 dias foi decretada pelo juiz, que entendeu não ter o professor conseguido comprovar a impossibilidade de arcar com a pensão. A defesa do filho doente ingressou com habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para que a ordem de prisão fosse cassada. A decisão do STJ impedindo a prisão do professor foi unânime.
Ficou comprovado que o professor é portador de HIV e precisa continuar se submetendo a tratamento ambulatorial. O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a documentação constante do processo demonstra que o professor não tem condições sequer de quitar o débito dos meses da pensão em atraso.
O caso teve início em 2004, quando o pai do professor ingressou com uma ação para que seus dois filhos lhe pagassem uma pensão, argumentando que não teria condições de prover seu sustento. A 5ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Comarca de São Paulo determinou, provisoriamente, que os filhos pagassem dois mil reais mensais como auxílio ao pai.
O filho doente, porém, argumentou que, além de não ter condições de arcar com a pensão, seu pai não precisaria da quantia, pois estaria morando numa casa avaliada em R$ 250 mil. Por não ter recebido a parte correspondente ao filho que está doente, o pai entrou com ação a fim de cobrar a pensão em atraso. Em função do não-pagamento, o pai pediu, então, a prisão civil do filho.
A prisão por 30 dias foi decretada pelo juiz, que entendeu não ter o professor conseguido comprovar a impossibilidade de arcar com a pensão. A defesa do filho doente ingressou com habeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo para que a ordem de prisão fosse cassada. A decisão do STJ impedindo a prisão do professor foi unânime.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/317512/visualizar/
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