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Brasil pára no carnaval, mas para a lei não é feriado
São Paulo - O País pára por, pelo menos, quatro dias. Mas, segundo a legislação federal que determina os dias de descanso dos brasileiros, carnaval não é feriado. Determinar a folga fica a cargo do empregador, que não é obrigado a pagar valor adicional ou indenização aos trabalhadores.
"Carnaval é um costume, não um feriado. Portanto, pode ser exigido o cumprimento do horário normal de trabalho nesse dia", explica o juiz Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
"Carnaval é um costume, não um feriado. Portanto, pode ser exigido o cumprimento do horário normal de trabalho nesse dia", explica o juiz Sérgio Pinto Martins, do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).
Fonte:
Agência Estado
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