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Advogado será julgado na próxima semana em Cuiabá
O advogado Agrícola Paes de Barros será julgado no dia 16 de janeiro por participar da morte da ex-esposa, Idivalnete Maria da Silva Lemes, na época com 30 anos. Ele teria planejado o aborto de um filho do casal e devido ao procedimento, a mulher não resistiu e morreu.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual nos artigos 126 e 127 do Código Penal – provocar aborto com o consentimento da gestante de forma qualificada.
O julgamento está marcado para as 13h30 pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira.
De acordo com a denúncia, o advogado tinha convivido com Idivalnete por cerca de seis anos e com ela teve dois filhos. Entretanto, após a separação, o casal continuou a se encontrar, o que resultou na gravidez. Como não era desejada, Agrícola ofereceu remédios abortivos à ex-esposa.
As substâncias não tiveram o resultado esperado pelo casal e uma terceira pessoa, não identificada, foi contratada pela realizar o aborto no apartamento da vítima.
Em outro trecho, a denúncia do MPE aponta que o procedimento se deu de forma incompleta, já que ao retirar a vida do feto, o corpo da criança, com aproximadamente cinco centímetros de comprimento, continuou no interior da vítima, o que ocasionou infecção e a morte da vítima. (AR)
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual nos artigos 126 e 127 do Código Penal – provocar aborto com o consentimento da gestante de forma qualificada.
O julgamento está marcado para as 13h30 pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, presidido pela juíza Mônica Catarina Perri de Siqueira.
De acordo com a denúncia, o advogado tinha convivido com Idivalnete por cerca de seis anos e com ela teve dois filhos. Entretanto, após a separação, o casal continuou a se encontrar, o que resultou na gravidez. Como não era desejada, Agrícola ofereceu remédios abortivos à ex-esposa.
As substâncias não tiveram o resultado esperado pelo casal e uma terceira pessoa, não identificada, foi contratada pela realizar o aborto no apartamento da vítima.
Em outro trecho, a denúncia do MPE aponta que o procedimento se deu de forma incompleta, já que ao retirar a vida do feto, o corpo da criança, com aproximadamente cinco centímetros de comprimento, continuou no interior da vítima, o que ocasionou infecção e a morte da vítima. (AR)
Fonte:
DO DC
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/31808/visualizar/
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