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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda de 2006
A Receita Federal publicou hoje no Diário Oficial da União as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2006 (ano-base 2005). O prazo para entrega da declaração começa no dia 1º de março e termina em 28 de abril.
Os programas necessários para fazer a declaração pela Internet estarão disponíveis no site da Receita a partir das 14h horas do dia 1º de março.
São obrigados a fazer a declaração os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968. Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte também são obrigados a fazer a declaração, assim como quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
A declaração simplificada on-line será permitida apenas para os contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil por ano. Essa declaração é feita por telefone ou pela Internet, mas sem a necessidade de se fazer o download do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
Para facilitar o processamento dos dados, a Receita proibiu a declaração via formulário para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta, com valor total de tributação limitado em R$ 10.340,00. Nessa declaração não é possível fazer deduções por dependentes e gastos com educação.
A multa para quem entregar após o prazo é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo de 20% do valor do imposto devido.
Os programas necessários para fazer a declaração pela Internet estarão disponíveis no site da Receita a partir das 14h horas do dia 1º de março.
São obrigados a fazer a declaração os contribuintes com rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968. Quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte também são obrigados a fazer a declaração, assim como quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
A declaração simplificada on-line será permitida apenas para os contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil por ano. Essa declaração é feita por telefone ou pela Internet, mas sem a necessidade de se fazer o download do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
Para facilitar o processamento dos dados, a Receita proibiu a declaração via formulário para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta, com valor total de tributação limitado em R$ 10.340,00. Nessa declaração não é possível fazer deduções por dependentes e gastos com educação.
A multa para quem entregar após o prazo é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo de 20% do valor do imposto devido.
Fonte:
Invertia
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/319345/visualizar/
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