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Governo regulamenta lei sobre anabolizantes em academias
A Lei nº 8.294/05 (05.01.2005) que obriga academias de ginástica e clubes esportivos a afixarem a placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes será regulamenta pelo governo.
Os anabolizantes são medicamentos esteróides que alteram o metabolismo, funcionando como hormônios masculinos naturais, ajudando a aumentar a massa e a força musculares do atleta.
O texto que passará a ser de uso obrigatório nas academias de ginásticas e estabelecimentos similares tem o seguinte alerta: "A utilização de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões no fígado e nos rins, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer".
A fiscalização do cumprimento da lei e seu respectivo decreto ficarão a cargo da Vigilância Sanitária. Ela compõe - juntamente com Conselho Regional de Educação Física (Cref-MT), o Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo) e outros órgãos - o grupo de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), criado para garantir maior respaldo para a comunidade dentro do que estabelece a legislação.
"A inobservância à essa obrigatoriedade sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às penalidades previstas na Lei nº 6.437 (20.08.1977), diz o decreto. A lei citada considera infração à legislação sanitária instalar ou manter em funcionamento institutos de esteticismo, ginástica e fisioterapia sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes".
Os anabolizantes são medicamentos esteróides que alteram o metabolismo, funcionando como hormônios masculinos naturais, ajudando a aumentar a massa e a força musculares do atleta.
O texto que passará a ser de uso obrigatório nas academias de ginásticas e estabelecimentos similares tem o seguinte alerta: "A utilização de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões no fígado e nos rins, degrada a atividade cerebral e aumenta o risco de câncer".
A fiscalização do cumprimento da lei e seu respectivo decreto ficarão a cargo da Vigilância Sanitária. Ela compõe - juntamente com Conselho Regional de Educação Física (Cref-MT), o Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Urbanismo) e outros órgãos - o grupo de Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), criado para garantir maior respaldo para a comunidade dentro do que estabelece a legislação.
"A inobservância à essa obrigatoriedade sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo às penalidades previstas na Lei nº 6.437 (20.08.1977), diz o decreto. A lei citada considera infração à legislação sanitária instalar ou manter em funcionamento institutos de esteticismo, ginástica e fisioterapia sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais e regulamentares pertinentes".
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/319402/visualizar/
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