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Universitária baleada no Rio terá indenização maior
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, na última quarta-feira, que a Universidade Estácio de Sá aumente a indenização à estudante Luciana Gonçalves de Novaes em R$ 400 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. A jovem havia recorrido ao TJ contra decisão da 13ª Câmara Cível, que havia totalizado em R$ 400 mil as verbas totais da indenização.
Luciana Gonçalves foi atingida por uma bala perdida, em 5 de maio de 2003, no Campus Rebouças da universidade, no Rio Comprido, onde era aluna do curso de Enfermagem. Ela foi gravemente ferida e ficou tetraplégica.
"A indenização deve ser medida pela extensão do dano. Quanto maior o dano, maior a indenização", afirmou o relator, desembargador Celso Ferreira Filho, em seu voto. Ele foi acompanhado pelos desembargadores José Pimentel Marques, Galdino Siqueira Neto e Sergio Lucio Cruz e pelo juiz Sergio Seabra Varella, convocado para a sessão de julgamento.
Segundo o relator, a indenização jamais irá restituir integralmente o dano, mas lembrou que o valor vai minimizar o sofrimento da estudante. O desembargador destacou ainda que ao abalo emocional que atingiu a estudante somam-se as lesões que a marcarão por toda a vida.
A ação de reparação de danos foi ajuizada por Luciana Gonçalves e sua família na 40ª Vara Cível do Rio. No dia 28 de junho de 2004, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita julgou o pedido procedente em parte e condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar 400 mil de dano moral, R$ 200 mil de dano estético, pensão no valor de um salário mínimo até a estudante completar 65 anos e o valor do tratamento médico. A seus pais foi fixada a indenização de R$ 100 mil por dano moral para cada um, e, para seus três irmãos, R$ 50 mil cada.
A estudante, seus familiares e a universidade recorreram à 13ª Câmara Cível, que, em 22 de junho de 2005, deu provimento parcial às apelações cíveis. Os desembargadores reduziram a indenização de Luciana para R$ 400 mil, concederam pensão vitalícia de um salário mínimo e mantiveram a indenização fixada para seus familiares.
"A indenização deve ser medida pela extensão do dano. Quanto maior o dano, maior a indenização", afirmou o relator, desembargador Celso Ferreira Filho, em seu voto. Ele foi acompanhado pelos desembargadores José Pimentel Marques, Galdino Siqueira Neto e Sergio Lucio Cruz e pelo juiz Sergio Seabra Varella, convocado para a sessão de julgamento.
Segundo o relator, a indenização jamais irá restituir integralmente o dano, mas lembrou que o valor vai minimizar o sofrimento da estudante. O desembargador destacou ainda que ao abalo emocional que atingiu a estudante somam-se as lesões que a marcarão por toda a vida.
A ação de reparação de danos foi ajuizada por Luciana Gonçalves e sua família na 40ª Vara Cível do Rio. No dia 28 de junho de 2004, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita julgou o pedido procedente em parte e condenou a Universidade Estácio de Sá a pagar 400 mil de dano moral, R$ 200 mil de dano estético, pensão no valor de um salário mínimo até a estudante completar 65 anos e o valor do tratamento médico. A seus pais foi fixada a indenização de R$ 100 mil por dano moral para cada um, e, para seus três irmãos, R$ 50 mil cada.
A estudante, seus familiares e a universidade recorreram à 13ª Câmara Cível, que, em 22 de junho de 2005, deu provimento parcial às apelações cíveis. Os desembargadores reduziram a indenização de Luciana para R$ 400 mil, concederam pensão vitalícia de um salário mínimo e mantiveram a indenização fixada para seus familiares.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/319411/visualizar/
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