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MPT recorre de sentença que absolve irmãos Mânica
O Ministério Público do Trabalho recorreu de sentença judicial proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Unaí, em ação civil pública ajuizada contra os irmãos Norberto, Luiz Antônio e Celso Mânica. A juíza da Vara do Trabalho de Unaí indeferiu a maioria dos pedidos, sob a alegação de que as irregularidades nas fazendas dos Mânica foram corrigidas ou não constatadas, inclusive a condenação por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. O acidente ocorrido na fazenda de Celso Mânica, em janeiro, reforça as provas de irregularidades apontadas pelo MPT. As infrações apuradas após o acidente, serão temas de um aditamento do recurso que o MPT já está preparando.
O recurso do MPT expressa a fragilidade da sentença embasada em uma perícia feita após o ajuizamento da ACP e agendada com três meses de antecedência. O fato de algumas melhorias terem sido implantadas nas fazendas para trabalhadores fixos, antevendo a realização do agendado laudo pericial, não exime os réus das obrigações que estão sendo pleiteadas, inclusive para evitar a reincidência, tão pouco os absolve das práticas ilícitas que vinham cometendo há 5 anos, portanto sendo devida a indenização por danos coletivos.
Ressaltando que o foco da ação foram as infrações cometidas em relação aos safristas, o MPT chama a atenção para o fato de tais trabalhadores não terem sido contratados à época da elaboração do laudo, que foi usado para fundamentar a sentença. Na avaliação do MPT, as infrações relacionadas com o meio ambiente de trabalho podem se repetir continuamente. São obrigações rotineiras que precisam de controle eficaz; o que agora está mais do que evidente com a ocorrência do acidente na fazenda de Celso Mânica, que ocasionou a morte de um adolescente de 17 anos.
O acidente veio reforçar as provas de irregularidades reunidas pelo Ministério Público do Trabalho na ACP, e não reconhecidas pela primeira instância da Justiça do Trabalho. Um dos pedidos negados na sentença foi apontado como causa do acidente, no laudo da DRT: “O adolescente (17 anos) estava há menos de três meses (26/10/2005 - data de admissão) trabalhando na fazenda e não poderia estar exercendo nenhuma atividade em área de risco e insalubre”. A ação civil pública do MPT pedia para que o fazendeiro Celso Mânica fosse condenado a “não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade, e entre 16 e 18 anos, para o trabalho em atividade insalubre, perigosa, penosa ou noturna”. Os fazendeiros também foram absolvidos de obrigações como conceder período mínimo de 24 horas para descanso semanal e não prorrogar a jornada normal de trabalho do limite legal de duas horas diárias. Agora, Celso Mânica foi atuado pela DRT por tais infrações.
Além de já ter recorrido da sentença, agora o MPT prepara um aditamento do recurso, ou seja, usará as informações da última inspeção feita na fazenda de Celso Mânica para reforçar os pedidos de condenação que já haviam sido feitos na ação civi pública.
Os irmãos Mânica, acostumados a recrutar trabalhadores safristas para a colheita de café, vinham sendo investigados pelo MPT, desde 2000, por prática reincidente de uma série de irregularidades, desde não registro em carteira de trabalho e não fornecimento de EPI, até aliciamento de mão-de-obra e total desprezo pelas normas de segurança e saúde no trabalho. Várias fiscalizações seguidas de autuações foram feitas por auditores fiscais da Delegacia do Trabalho. Em uma das operações fiscais foram encontrados mais de 2 mil trabalhadores submetidos a condições de trabalho análogas à de escravos; em outra, foram flagrados 541 trabalhadores sem registro, intermediados pelo “gato” José Iomar dos Santos, que também é réu nesta ação.
O recurso do MPT expressa a fragilidade da sentença embasada em uma perícia feita após o ajuizamento da ACP e agendada com três meses de antecedência. O fato de algumas melhorias terem sido implantadas nas fazendas para trabalhadores fixos, antevendo a realização do agendado laudo pericial, não exime os réus das obrigações que estão sendo pleiteadas, inclusive para evitar a reincidência, tão pouco os absolve das práticas ilícitas que vinham cometendo há 5 anos, portanto sendo devida a indenização por danos coletivos.
Ressaltando que o foco da ação foram as infrações cometidas em relação aos safristas, o MPT chama a atenção para o fato de tais trabalhadores não terem sido contratados à época da elaboração do laudo, que foi usado para fundamentar a sentença. Na avaliação do MPT, as infrações relacionadas com o meio ambiente de trabalho podem se repetir continuamente. São obrigações rotineiras que precisam de controle eficaz; o que agora está mais do que evidente com a ocorrência do acidente na fazenda de Celso Mânica, que ocasionou a morte de um adolescente de 17 anos.
O acidente veio reforçar as provas de irregularidades reunidas pelo Ministério Público do Trabalho na ACP, e não reconhecidas pela primeira instância da Justiça do Trabalho. Um dos pedidos negados na sentença foi apontado como causa do acidente, no laudo da DRT: “O adolescente (17 anos) estava há menos de três meses (26/10/2005 - data de admissão) trabalhando na fazenda e não poderia estar exercendo nenhuma atividade em área de risco e insalubre”. A ação civil pública do MPT pedia para que o fazendeiro Celso Mânica fosse condenado a “não manter em serviço trabalhador com idade inferior a 16 anos em qualquer atividade, e entre 16 e 18 anos, para o trabalho em atividade insalubre, perigosa, penosa ou noturna”. Os fazendeiros também foram absolvidos de obrigações como conceder período mínimo de 24 horas para descanso semanal e não prorrogar a jornada normal de trabalho do limite legal de duas horas diárias. Agora, Celso Mânica foi atuado pela DRT por tais infrações.
Além de já ter recorrido da sentença, agora o MPT prepara um aditamento do recurso, ou seja, usará as informações da última inspeção feita na fazenda de Celso Mânica para reforçar os pedidos de condenação que já haviam sido feitos na ação civi pública.
Os irmãos Mânica, acostumados a recrutar trabalhadores safristas para a colheita de café, vinham sendo investigados pelo MPT, desde 2000, por prática reincidente de uma série de irregularidades, desde não registro em carteira de trabalho e não fornecimento de EPI, até aliciamento de mão-de-obra e total desprezo pelas normas de segurança e saúde no trabalho. Várias fiscalizações seguidas de autuações foram feitas por auditores fiscais da Delegacia do Trabalho. Em uma das operações fiscais foram encontrados mais de 2 mil trabalhadores submetidos a condições de trabalho análogas à de escravos; em outra, foram flagrados 541 trabalhadores sem registro, intermediados pelo “gato” José Iomar dos Santos, que também é réu nesta ação.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/319478/visualizar/
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