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Nacional
Quinta - 09 de Fevereiro de 2006 às 15:37

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A 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a empresa Supervia a pagar R$ 70 mil de danos morais a Jurema Rodrigues, que perdeu o filho de 16 anos após uma queda do trem na estação de Piedade, em 1985. Jurema só ajuizou a sentença em 2003. A testemunha ouvida em audiência afirmou que o rapaz estava no interior do trem e caiu após a partida, que saiu da estação com a porta aberta. "É fato público e notório que os trens trafegam com as portas abertas, aliás, diariamente noticiado na mídia e que demonstra a negligência da empresa", disse em sentença a juíza Andréa Quintela.

Jurema Rodrigues também pediu uma pensão vitalícia a título de danos materiais, alegando ser dependente economicamente do filho, o que não ficou comprovado no processo e por isso não foi concedido pela juíza.




Fonte: JB Online

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