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Banco terá de adaptar caixa eletrônico a deficiente
A 31ª Vara Cível de São Paulo condenou o Citibank a adaptar seus caixas eletrônicos para deficientes físicos, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação contra o banco foi proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec).
A associação pretendia obrigar o banco a instalar módulos de acesso em um quinto dos caixas eletrônicos de auto-atendimento espalhados pelas agências, shoppings, cafés, postos de gasolina e demais locais públicos ou privados. Pedido que foi atendido pela primeira instância da Justiça.
"O Banco Central, ao regular o tema, fixou prazo para que as instituições financeiras se adequassem à legislação e tal prazo encontra-se desrespeitado pela ré. Ainda que o Banco Central não tivesse regulamentado a matéria, mesmo assim o desrespeito da ré para com a legislação não pode ser admitido", justificou a sentença da 31ª Vara.
Além de atender ao pedido, no entanto, a Justiça de São Paulo entendeu que a adpatação para deficientes deveria ser extensiva a todos os caixas eletrônicos do Estado. "Não há fixação legal de percentual e, desta forma, caso limitado o percentual, estaria o magistrado fazendo as vezes do legislador escolhendo em quais comunidades os deficientes poderiam exercer plenamente sua cidadania e em quais não. Diante disso, de rigor que todos os terminais de auto-atendimento sejam adequadas às normas da ABNT".
Para embasar a determinação, a vara alegou que a falta de adaptação fere a dignidade dos deficientes: "Nega-se um dos fundamentos da própria República Federativa do Brasil, exposto no artigo 1º, da Constituição Federal, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Dignidade da pessoa humana que se constituiu como mandamento de otimização a determinar que todo o sistema de direito seja interpretado a partir e com vistas a este vetor."
A associação pretendia obrigar o banco a instalar módulos de acesso em um quinto dos caixas eletrônicos de auto-atendimento espalhados pelas agências, shoppings, cafés, postos de gasolina e demais locais públicos ou privados. Pedido que foi atendido pela primeira instância da Justiça.
"O Banco Central, ao regular o tema, fixou prazo para que as instituições financeiras se adequassem à legislação e tal prazo encontra-se desrespeitado pela ré. Ainda que o Banco Central não tivesse regulamentado a matéria, mesmo assim o desrespeito da ré para com a legislação não pode ser admitido", justificou a sentença da 31ª Vara.
Além de atender ao pedido, no entanto, a Justiça de São Paulo entendeu que a adpatação para deficientes deveria ser extensiva a todos os caixas eletrônicos do Estado. "Não há fixação legal de percentual e, desta forma, caso limitado o percentual, estaria o magistrado fazendo as vezes do legislador escolhendo em quais comunidades os deficientes poderiam exercer plenamente sua cidadania e em quais não. Diante disso, de rigor que todos os terminais de auto-atendimento sejam adequadas às normas da ABNT".
Para embasar a determinação, a vara alegou que a falta de adaptação fere a dignidade dos deficientes: "Nega-se um dos fundamentos da própria República Federativa do Brasil, exposto no artigo 1º, da Constituição Federal, qual seja, a dignidade da pessoa humana. Dignidade da pessoa humana que se constituiu como mandamento de otimização a determinar que todo o sistema de direito seja interpretado a partir e com vistas a este vetor."
Fonte:
Invertia
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