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Lei garante bolsa de estudo para professores
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona na próxima segunda-feira (6), às 11h30, no Ministério da Educação, dois projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional. Um trata da concessão de bolsas de estudo e pesquisa para professores da educação básica que participam de cursos de formação e o outro institui o ensino fundamental de 9 anos.
Incentivo à formação de professores é o foco da lei das bolsas de estudo e de pesquisa, que vai beneficiar professores em quatro programas de formação criados pelo MEC em 2005 na área da educação básica. As bolsas serão estendidas também à formação de tutores, formadores, preparadores e supervisores que vão trabalhar na execução dos programas de formação e em projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores.
Os critérios para que o professor recebam bolsas são: estar no efetivo exercício do magistério da rede pública ou vinculado a um dos programas de formação. Também é necessária a adesão do estado ou município aos programas do MEC.
As bolsas serão mensais e estão divididas em quatro valores: até R$ 100,00 para os participantes de cursos de formação inicial e continuada; até R$ 600,00 para os cursos de capacitação para o exercício de tutoria voltada à aprendizagem de professores (aos candidatos a esta bolsa é exigida formação mínima de nível médio e um ano de magistério); até R$ 900,00 para participantes de cursos de capacitação para o exercício das funções de formadores, preparadores e supervisores de cursos de formação (exigida formação superior e um ano de magistério); até R$ 1.200,00 para os projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores (exigida experiência de três anos no magistério superior).
Os valores das bolsas, diz a lei, serão atualizados anualmente. A duração está condicionada ao prazo do curso ou do projeto a que o professor estiver vinculado, que pode variar de um a quatro anos. Os recursos, que são do orçamento federal, serão repassados diretamente à conta corrente específica do bolsista pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
Ensino fundamental de nove anos – Até o ano de 2010, estados, Distrito Federal e municípios deverão oferecer matrículas a todas as crianças a partir dos seis anos de idade. A lei estabelece que o ensino fundamental passa dos atuais oito para nove anos e dá um prazo de cinco anos para que as secretarias estaduais e municipais de educação façam as adaptações necessárias para receber as crianças.
Para orientar as redes públicas quanto à oferta do ensino fundamental de nove anos, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) fez, em 2005, uma resolução e emitiu um parecer. A Resolução nº 3/2005 define as normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental: os anos iniciais vão dos seis aos dez anos de idade, com duração de cinco anos; os anos finais, dos 11 aos 14 anos, com duração de quatro anos. O Parecer nº 6/2005 estabelece as condições para a matrícula de crianças de seis anos quanto à idade cronológica: que tenham seis anos completos ou que venham a completar no início do ano letivo.
Apoio – Para incentivar estados e municípios a implantar o ensino fundamental de nove anos, o Ministério da Educação definiu, em 2006, ações pedagógicas e técnicas. A primeira é a distribuição de 300 mil exemplares do documento Ensino fundamental de nove anos: orientações pedagógicas para a inclusão de crianças de seis anos. O objetivo é oferecer subsídios, informações, dados e reflexões que possam ajudar os sistemas de ensino a conceber uma nova estrutura de organização de conteúdos, levando em conta o perfil dos alunos desta faixa etária. A segunda medida é direcionada aos 12 estados e aos 1.129 municípios que já trabalham com ensino fundamental de nove anos. Para estes, o MEC está enviando material didático específico: um kit com jogos pedagógicos para uso coletivo em sala de aula, dez filmes sobre a aquisição da escrita, que serão usados pelos professores dos alunos de seis anos, e um acervo a mais de livros do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). Cada acervo tem 20 títulos.
Evolução – A ampliação do ensino fundamental proposta pelo MEC em 2003 foi bem recebida pelas redes públicas municipais e estaduais, tanto que ele existe hoje em 12 estados e em mais de mil municípios. A mobilização nacional com este objetivo foi ampliada em 2004 com uma série de debates regionais e um encontro nacional realizados pelo Ministério da Educação em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Dados preliminares do Censo Escolar 2005 indicam que 8,1 milhões de alunos já estudam em escolas com ensino fundamental de nove anos. O maior número de matrículas está na rede municipal: 5,2 milhões. Na rede estadual, há 2,7 milhões; na particular, 131,5 mil; e na federal, 5,9 mil.
Incentivo à formação de professores é o foco da lei das bolsas de estudo e de pesquisa, que vai beneficiar professores em quatro programas de formação criados pelo MEC em 2005 na área da educação básica. As bolsas serão estendidas também à formação de tutores, formadores, preparadores e supervisores que vão trabalhar na execução dos programas de formação e em projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores.
Os critérios para que o professor recebam bolsas são: estar no efetivo exercício do magistério da rede pública ou vinculado a um dos programas de formação. Também é necessária a adesão do estado ou município aos programas do MEC.
As bolsas serão mensais e estão divididas em quatro valores: até R$ 100,00 para os participantes de cursos de formação inicial e continuada; até R$ 600,00 para os cursos de capacitação para o exercício de tutoria voltada à aprendizagem de professores (aos candidatos a esta bolsa é exigida formação mínima de nível médio e um ano de magistério); até R$ 900,00 para participantes de cursos de capacitação para o exercício das funções de formadores, preparadores e supervisores de cursos de formação (exigida formação superior e um ano de magistério); até R$ 1.200,00 para os projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores (exigida experiência de três anos no magistério superior).
Os valores das bolsas, diz a lei, serão atualizados anualmente. A duração está condicionada ao prazo do curso ou do projeto a que o professor estiver vinculado, que pode variar de um a quatro anos. Os recursos, que são do orçamento federal, serão repassados diretamente à conta corrente específica do bolsista pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC).
Ensino fundamental de nove anos – Até o ano de 2010, estados, Distrito Federal e municípios deverão oferecer matrículas a todas as crianças a partir dos seis anos de idade. A lei estabelece que o ensino fundamental passa dos atuais oito para nove anos e dá um prazo de cinco anos para que as secretarias estaduais e municipais de educação façam as adaptações necessárias para receber as crianças.
Para orientar as redes públicas quanto à oferta do ensino fundamental de nove anos, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE) fez, em 2005, uma resolução e emitiu um parecer. A Resolução nº 3/2005 define as normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental: os anos iniciais vão dos seis aos dez anos de idade, com duração de cinco anos; os anos finais, dos 11 aos 14 anos, com duração de quatro anos. O Parecer nº 6/2005 estabelece as condições para a matrícula de crianças de seis anos quanto à idade cronológica: que tenham seis anos completos ou que venham a completar no início do ano letivo.
Apoio – Para incentivar estados e municípios a implantar o ensino fundamental de nove anos, o Ministério da Educação definiu, em 2006, ações pedagógicas e técnicas. A primeira é a distribuição de 300 mil exemplares do documento Ensino fundamental de nove anos: orientações pedagógicas para a inclusão de crianças de seis anos. O objetivo é oferecer subsídios, informações, dados e reflexões que possam ajudar os sistemas de ensino a conceber uma nova estrutura de organização de conteúdos, levando em conta o perfil dos alunos desta faixa etária. A segunda medida é direcionada aos 12 estados e aos 1.129 municípios que já trabalham com ensino fundamental de nove anos. Para estes, o MEC está enviando material didático específico: um kit com jogos pedagógicos para uso coletivo em sala de aula, dez filmes sobre a aquisição da escrita, que serão usados pelos professores dos alunos de seis anos, e um acervo a mais de livros do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE). Cada acervo tem 20 títulos.
Evolução – A ampliação do ensino fundamental proposta pelo MEC em 2003 foi bem recebida pelas redes públicas municipais e estaduais, tanto que ele existe hoje em 12 estados e em mais de mil municípios. A mobilização nacional com este objetivo foi ampliada em 2004 com uma série de debates regionais e um encontro nacional realizados pelo Ministério da Educação em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Dados preliminares do Censo Escolar 2005 indicam que 8,1 milhões de alunos já estudam em escolas com ensino fundamental de nove anos. O maior número de matrículas está na rede municipal: 5,2 milhões. Na rede estadual, há 2,7 milhões; na particular, 131,5 mil; e na federal, 5,9 mil.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/320673/visualizar/
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