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Polícia Brasil
Sábado - 04 de Fevereiro de 2006 às 07:02

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A desembargadora Shelma Lombardi de Kato acatou um mandado de segurança interposto ontem pelo governo do Estado e julgou ilegal a greve dos agentes e escrivães da Polícia Civil.

A decisão anula os efeitos do recurso, julgado também no Tribunal de Justiça na quarta-feira (1) favorável à categoria. Com isso, o governo do Estado tem novamente a prerrogativa de cortar o ponto dos grevistas. A expectativa é de que os servidores retornem ao trabalho de imediato. Este é mais um capítulo no embate jurídico que se tornou a greve dos servidores da Polícia Civil. No início da mobilização, uma liminar expedida pelo juiz Alberto Ferreira de Souza, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, considerou a paralisação ilegal. Foi estipulada, na época, uma multa diária de R$ 10 mil. Apesar dos sindicatos terem recorrido da liminar, a multa estava se acumulando e já ultrapassava o valor de R$ 150 mil. Na quarta-feira (1), o TJ/MT anulou a decisão do juiz e considerou a greve legal, baseado nos direitos conferidos pela Constituição Federal nos artigos 9º e 37º. O governo do Estado recorreu na mesma Corte e recompôs o direito de exigir o fim da greve ontem.

Apenas os serviços essenciais, 30% do efetivo ( de 1,7 mil investigadores e 300 escrivães), está trabalhando diariamente seguindo o que determina a Constituição Federal. Apenas as delegacias Regionais de Cuiabá e Várzea Grande estão atendendo ao público porque os serviços foram centralizados nas duas unidades. Ontem pela manhã os escrivães e agentes fizeram um novo protesto em frente ao Palácio Paiaguás. Eles reivindicam aumento salarial para R$ 3,6 mil mensais.





Fonte: Gazeta Digital

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