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Cidades/Geral
Quinta - 02 de Fevereiro de 2006 às 23:21

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Na manhã desta quinta-feira (02/02) o advogado Flaviano Kleber de Figueiredo - assessor jurídico da Sulmap (Sul Amazônia Madeiras e Agropecuária Ltda) - concedeu entrevista à imprensa para esclarecer que o Ministério Público Federal (MPF) incorreu em erros ao citar a empresa do ramo madeireiro em operações ilegais. A Sulmap tem sede em várzea-grande e investimentos no município de Colniza.

“Corrigir falhas e promover a justiça social!”, exclamou o advogado, mostrando farta documentação, que segundo ele, prova que seu cliente não tem ligações com as arbitrariedades ocorridas em Colniza. A empresa foi acusada de promover genocídio de índios e grilagem de terras.

A ‘Operação Rio Pardo’ foi deflagrada pela Polícia Federal em 29 de novembro de 2005, a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A ação provocou enormes frustrações e equívocos generalizados, disse Flaviano. “Prisões indevidas e acusações infundadas. Pré-julgamento e omissão ao direito de defesa foram o que eles praticaram. Isto causa revolta. Fomos prejudicados moral e financeiramente”, reclama.

DA PROPRIEDADE EM COLNIZA

Em agosto de 1994, a Sulmap adquiriu de Agropastoril Santa Paula e de Mário Soares Brandão três áreas, a saber, de 14.993,6154 ha, 14.999,9944 ha, e 5.492 ha localizadas no município de Colniza. Devidamente matriculadas sob Nºs 31.349, 35.878 e 33.034, respectivamente, no Cartório de Registro de Imóveis do 6º Oficio de Cuiabá.

“Esta é a prova oficial de que a acusação de grilagem de terras é totalmente infundada. Aqui estão os documentos”, diz o advogado.

DA INTENÇÃO DO GOVERNO

No ano de 2001, foi editada uma Portaria da Fundação Nacional do Índio (Funai) interditando uma parte da área por três anos para localizar índios isolados, que supostamente andavam nômades pela região.

DO RECEIO DO PROPRIETARIOS

Todos os proprietários atingidos pela medida impetraram Mandado de Segurança, pois entendiam que se devia acompanhar a vistoria. Posteriormente cassada a liminar que proibia a Funai de promover sua intenção, o órgão iniciou suas buscas. O mandado foi julgado e a liminar restabelecida.

DA TEIMA DA FUNAI

Em 2004, a Funai reeditou a portaria interditando a área, agora sob o Nº 521 de maio de 2004. “Desta forma, mesmo que a Sulmap tivesse retirado madeira de suas terras, teria feito sob o amparo da lei, baseada em liminar”, esclarece Flaviano, ressaltando “A área nunca foi reserva indígena. Consta, ainda, Plano de Manejo protocolado no Ibama para exploração. Tudo isto é perseguição”.

DAS PRISÕES

O desembargador federal Carlos Olavo - TRF 1ª Região - revogou todas.

DA ENTREVISTA

Aconteceu nesta quinta-feira na Figueiredo & Oliveira Advogados

“As investigações foram feitas. O processo não foi concluído, mas queremos mostrar à sociedade a nossa lisura”, finaliza o assessor jurídico.




Fonte: Da Assessoria

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