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STJ mantém preso médico acusado de abusos
São Paulo - O médico Eugênio Chipkevitch teve negada liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele queria a revogação do decreto de prisão que o mantém preso desde 20 de março de 2002. Chipkevitch cumpre pena de 114 anos de prisão pela prática de atos libidinosos contra vários adolescentes no seu consultório. As práticas foram gravadas em fitas de vídeo e posteriormente exibidas em programas de televisão.Chipkevitch é especialista no tratamento de adolescentes.
Inicialmente, havia sido condenado a 124 anos de prisão em regime integralmente fechado, mas foi atendido na apelação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 114 anos de detenção ainda em regime integralmente fechado.
A defesa de Chipkevitch alegou que faltou fundamentação ao decreto que manteve a prisão do médico. O pedido de liminar foi negado na seção criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que motivou a ida ao STJ. A defesa afirmou também que o médico é um terapeuta de renome internacional, réu primário e com bons antecedentes. Disse ainda que ele possui residência fixa e renda assegurada, além de família constituída.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, destacou que, somente em casos excepcionais e de ilegalidade evidente, é possível a admissão de habeas-corpus em razão da negativa de liminar pelo TJ. Assim, o presidente não concedeu a liminar pretendida por Chipkevitch.
Inicialmente, havia sido condenado a 124 anos de prisão em regime integralmente fechado, mas foi atendido na apelação. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 114 anos de detenção ainda em regime integralmente fechado.
A defesa de Chipkevitch alegou que faltou fundamentação ao decreto que manteve a prisão do médico. O pedido de liminar foi negado na seção criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que motivou a ida ao STJ. A defesa afirmou também que o médico é um terapeuta de renome internacional, réu primário e com bons antecedentes. Disse ainda que ele possui residência fixa e renda assegurada, além de família constituída.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, destacou que, somente em casos excepcionais e de ilegalidade evidente, é possível a admissão de habeas-corpus em razão da negativa de liminar pelo TJ. Assim, o presidente não concedeu a liminar pretendida por Chipkevitch.
Fonte:
Agência Estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/321303/visualizar/
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