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Entra em vigor instrução para uso de agrotóxico em MT
Todas as empresas em Mato Grosso que prestam serviço na aplicação de agrotóxicos, tratamento de sementes ou armazenamento, comercialização, revendas, importação e exportação do produto devem ser cadastradas junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea).
A determinação consta na instrução normativa em vigor expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Indea. Além da saúde, ao estabelecer as normas trânsito seguro do produto, o Governo do Estado quer assegurar a preservação do meio ambiente e todo e qualquer tipo de contaminação ou acidente com as substâncias químicas (herbicidas, pesticidas, hormônios e adubos químicos) utilizados no setor agrícola.
A instrução assinada pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Clóves Vettorato e o presidente do Indea, Décio Coutinho, define todo o procedimento para o trânsito do agrotóxico – desde a compra pela empresa cadastrada até o usuário. Atualmente, 287 empresas estão cadastradas no Indea para comercializar o produto em Mato Grosso.
A partir de agora, para entrar o produto no Estado, será necessário apresentação da nota fiscal, receita agronômica, envelope de transporte e ficha agronômica (a lista de documentos e a instrução constam no site www.indea.mt.gov.br).
Entre outras recomendações – com foco principalmente na questão ambiental – a instrução estabelece que fica terminantemente proibido o transporte de agrotóxicos junto com pessoas ou animais; alimentos ou medicamentos; além de outros tipos de carga, exceto se ocorrer compatibilidade entre os diferentes produtos transportados.
O não cumprimento das normas acarretará conseqüências como multa, apreensão do produto e suspensão do registro da empresa na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), nos últimos cinco anos o Brasil reciclou 65% das 43 mil embalagens produzidas. Mato Grosso é o Estado que lidera o ranking de processamento de embalagens de agrotóxico. O volume de embalagens processadas entre janeiro e setembro de 2005 atingiu a marca de 13.671 toneladas, um crescimento de 25,6% em relação ao mesmo período de 2004, quando foram registradas 10.883 toneladas.
O recolhimento das embalagens vazias significa preservação do meio ambiente e uso racional do produto controlado no Estado desde a sua entrada até o consumo.
A determinação consta na instrução normativa em vigor expedida pela Secretaria de Desenvolvimento Rural e Indea. Além da saúde, ao estabelecer as normas trânsito seguro do produto, o Governo do Estado quer assegurar a preservação do meio ambiente e todo e qualquer tipo de contaminação ou acidente com as substâncias químicas (herbicidas, pesticidas, hormônios e adubos químicos) utilizados no setor agrícola.
A instrução assinada pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Clóves Vettorato e o presidente do Indea, Décio Coutinho, define todo o procedimento para o trânsito do agrotóxico – desde a compra pela empresa cadastrada até o usuário. Atualmente, 287 empresas estão cadastradas no Indea para comercializar o produto em Mato Grosso.
A partir de agora, para entrar o produto no Estado, será necessário apresentação da nota fiscal, receita agronômica, envelope de transporte e ficha agronômica (a lista de documentos e a instrução constam no site www.indea.mt.gov.br).
Entre outras recomendações – com foco principalmente na questão ambiental – a instrução estabelece que fica terminantemente proibido o transporte de agrotóxicos junto com pessoas ou animais; alimentos ou medicamentos; além de outros tipos de carga, exceto se ocorrer compatibilidade entre os diferentes produtos transportados.
O não cumprimento das normas acarretará conseqüências como multa, apreensão do produto e suspensão do registro da empresa na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), nos últimos cinco anos o Brasil reciclou 65% das 43 mil embalagens produzidas. Mato Grosso é o Estado que lidera o ranking de processamento de embalagens de agrotóxico. O volume de embalagens processadas entre janeiro e setembro de 2005 atingiu a marca de 13.671 toneladas, um crescimento de 25,6% em relação ao mesmo período de 2004, quando foram registradas 10.883 toneladas.
O recolhimento das embalagens vazias significa preservação do meio ambiente e uso racional do produto controlado no Estado desde a sua entrada até o consumo.
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