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MPE notifica TJ sobre irregularidade em concurso
A fim de defender a idoneidade do concurso público de ingresso à titularidade de serviços notariais e de registro do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado, encaminhou nesta segunda-feira, 30, uma notificação recomendatória para o desembargador José Ferreira Leite, presidente da Comissão Examinadora do Concurso, para rever seus atos administrativos e evitar ações judiciais.
O ato recomendatório atende à provocação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa à revogação do edital nº 004/2005 que diminuiu indevidamente a nota mínima para a aprovação do candidato – estabelecida no item 14.4 do edital 021/2004 TJMT – de 60 para 50 pontos, três dias após a divulgação do gabarito correspondente à primeira fase do certame (03.03.05), beneficiando 43 candidatos que já estavam reprovados pelas regras originais.
Para o Ministério Público, o fato representa um afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da adminsitração pública, e evidente investida contra o princípio da vinculação ao edital, previsto no ordenamento jurídico, pois a alteração foi promovida quando já era possível saber quais eram os candidatos reprovados e os que haviam conseguido êxito na primeira fase, o que põe em xeque a credibilidade do concurso.
Vale destacar que, se comprovadas, tais irregularidades ainda ferem gravemente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que possibilitaram a ressurreição de 43 candidatos com notas inferiores a 60 pontos o que representa um sério prejuízo para os demais candidatos – que lograram ultrapassar a primeira etapa do concurso de acordo com o edital original – e para a toda a sociedade mato-grossense, despojadas da necessária segurança jurídica que deve pautar as relações entre Administração Pública e administrados.
Para garantir a credibilidade do concurso, o procurador-geral PauloPrado recomendou ao desembargador Ferreira Leite, a revogação do edital que reduziu a nota, evitando assim futuras e indesejáveis ações judiciais.
O ato recomendatório atende à provocação realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e visa à revogação do edital nº 004/2005 que diminuiu indevidamente a nota mínima para a aprovação do candidato – estabelecida no item 14.4 do edital 021/2004 TJMT – de 60 para 50 pontos, três dias após a divulgação do gabarito correspondente à primeira fase do certame (03.03.05), beneficiando 43 candidatos que já estavam reprovados pelas regras originais.
Para o Ministério Público, o fato representa um afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da adminsitração pública, e evidente investida contra o princípio da vinculação ao edital, previsto no ordenamento jurídico, pois a alteração foi promovida quando já era possível saber quais eram os candidatos reprovados e os que haviam conseguido êxito na primeira fase, o que põe em xeque a credibilidade do concurso.
Vale destacar que, se comprovadas, tais irregularidades ainda ferem gravemente o princípio constitucional da isonomia, uma vez que possibilitaram a ressurreição de 43 candidatos com notas inferiores a 60 pontos o que representa um sério prejuízo para os demais candidatos – que lograram ultrapassar a primeira etapa do concurso de acordo com o edital original – e para a toda a sociedade mato-grossense, despojadas da necessária segurança jurídica que deve pautar as relações entre Administração Pública e administrados.
Para garantir a credibilidade do concurso, o procurador-geral PauloPrado recomendou ao desembargador Ferreira Leite, a revogação do edital que reduziu a nota, evitando assim futuras e indesejáveis ações judiciais.
Fonte:
Gazeta Digital
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/321548/visualizar/
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