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Educação/Vestibular
Terça - 31 de Janeiro de 2006 às 12:13

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Os deputados aprovaram, com 457 votos favoráveis, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição – PEC - que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb -, que vai substituir o Fundef. O texto aprovado é o substitutivo da relatora na Comissão Especial, deputada Iara Bernardi, PT-SP.

O novo fundo vai garantir um aumento de 17,4 milhões de alunos atendidos pela educação pública brasileira. A aporte da União para a educação básica vai aumentar de R$ 400 milhões para R$ 1 bilhão no ano que vem. No quarto ano de vigência do Fundo, a União destinará cerca de R$ 5 bilhões, ou seja, 10 vezes mais do que é aplicado atualmente.

O novo fundo será implantado gradualmente e vai vigorar por 14 anos - 2006-2019. O objetivo do programa é atender 47, 5 milhões de alunos no ensino básico em todo o País. O atual Fundef - Fundo do Ensino Fundamental -atende 30,7 milhões de alunos que cursam de 1ª a 8ª série. O Fundeb vai contemplar, além dos estudantes do ensino fundamental, os alunos das creches, da educação infantil, do ensino médio e do ensino técnico. O Fundeb prevê que cerca de 60% dos recursos devem ser destinados ao pagamento dos salários dos professores. Com isso, a idéia é melhorar a formação continuada dos profissionais.

Detalhamento em lei Uma lei deverá tratar da organização do Fundeb em cada ente federado, da distribuição proporcional de seus recursos, das diferenças quanto ao valor anual por aluno entre as diversas etapas da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino. A forma de cálculo do valor mínimo por aluno, a fiscalização e o controle dos fundos, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica e seus planos de carreira também serão detalhados em lei.

A PEC determina ainda que o valor mínimo anual por aluno do ensino fundamental não poderá ser inferior ao valor mínimo fixado nacionalmente no ano anterior ao da vigência da emenda, para o Fundef.

A distribuição dos recursos proporcionalmente às matrículas também será gradual no caso da educação infantil, do ensino médio e da educação de jovens e adultos. No primeiro ano, serão considerados 25% das matrículas; no segundo ano, 50%; no terceiro ano, 75%; e no quarto ano, a totalidade das matrículas. Para o ensino fundamental, continuará a ser considerada a totalidade das matrículas.

A PEC determina também que os recursos dos fundos aplicados pelos estados e municípios deverão recair exclusivamente nos respectivos âmbitos de atuação prioritária. Aos municípios cabe a atuação no ensino fundamental e na educação infantil, enquanto os estados cuidam dos ensinos fundamental e médio.

Impostos atuais

Atualmente, são direcionados ao Fundef e continuarão no Fundeb recursos do Imposto de Renda (IR), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) transferidos pela União a estados e municípios por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); recursos de 10% do IPI proporcionais às exportações estaduais; e recursos do ICMS, inclusive a parcela de 25% que cabe aos municípios.

Novos impostos

Além dos impostos sobre os quais já incide a reserva para constituição do fundo, a PEC acrescenta outros tributos, cujos recursos passarão a fazer parte do Fundeb em percentuais de 5% no primeiro ano, 10% no segundo ano, 15% no terceiro ano e 20% no quarto ano em diante.

Nessa situação, estão 20% da arrecadação de qualquer novo imposto que a União instituir no exercício de sua competência constitucional; o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA), a cargo dos estados, inclusive os 50% da arrecadação que cabem aos municípios pelos veículos licenciados em seus territórios; o imposto sobre bens na transmissão causa mortis e doação; 50% do Imposto Territorial Rural (ITR), de competência federal, em relação aos imóveis situados no território municipal ou 100% desse imposto se arrecadado pelo próprio município; todo o Imposto de Renda na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelos municípios, suas autarquias e fundações; e todo o imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos pagos pelos estados e Distrito Federal, suas autarquias e fundações.





Fonte: AMM

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