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Cidades/Geral
Terça - 31 de Janeiro de 2006 às 10:32

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No período de 11 a 23 de janeiro de 2005, o Procon-MT autuou cinco agências bancárias de Cuiabá por descumprimento da Lei 4.069/2001, a conhecida “lei da fila”. O órgão fiscalizou 10 agências bancárias no centro da capital, para verificar as suas adequações, de acordo com lei, que entrou em vigor no dia 26 de dezembro de 2005.

As irregularidades constatadas são referentes à ultrapassagem do tempo máximo de espera em filas no caixa e a ausência da máquina para a distribuição de senhas, que controla o tempo de permanência nas entradas das agências. Outra infração observada diz respeito à fixação em local visível no estabelecimento do nome dos órgãos fiscalizadores, com o número do telefone e endereço para denúncias.

A superintendente do Procon, Vanessa Rosin, alerta os consumidores a se manifestarem ao constatarem irregularidades. “Os consumidores podem contribuir com o trabalho do Procon, denunciando. Continuaremos fiscalizando as agências, não somente as localizadas no centro da capital. O Procon permanece com plantão no horário de atendimento bancário para o recebimento de denúncias”.

Até hoje, foram formalizadas no Procon somente duas denúncias de consumidores impedidos de serem atendidos nos caixas e encaminhados para o atendimento eletrônico, como informa o fiscal de defesa do consumidor do Procon, Josimar Gusmão. “O consumidor tem liberdade de escolha e a recusa na prestação de serviços pelos bancos constitui prática infrativa”, completa Gusmão, se referindo ao Art. 39, II – Código de Defesa do Consumidor, ‘recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes’.

Confira o que diz a lei:

Lei da Fila dos Bancos

Lei 4.069/2001 - Art. 1º - Os estabelecimentos bancários que operam neste município são obrigados a atender cada cliente no prazo de 15 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento. Decreto Municipal 4.334/2005 - Art. 2º - Ao entrar no banco, o munícipe receberá senha devidamente numerada e com o horário de recebimento. Ao ser atendido pelo caixa, deverá entregá-la para que se escreva na mesma o horário de atendimento.

Lei Municipal nº 3.267/1994 – Art. 1º - Fica instituído que todos os estabelecimentos comerciais devem ter em local de destaque o número do telefone do Procon – 151.

Para qualquer denúncia ou informação é só procurar o Procon pelos telefones 151 ou 3322-9014.




Fonte: Procon-MT

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