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Cidades/Geral
Segunda - 30 de Janeiro de 2006 às 14:36
Por: Eduardo Ramos

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O Ministério do Trabalho e Emprego manterá em 2006 a mesma rigidez no combate ao trabalho degradante ou análogo à escravidão, com especial atenção aos Estados onde há maior incidência do problema – como Mato Grosso. O alerta é do sub-delegado substituto do trabalho na região Sul, Pedro Rinaldo de Araújo, que destaca os prejuízos para quem for flagrado infringindo a lei.

“Além de ser obrigado a pagar à vista todos os direitos, incluindo horas extras e multas, aos trabalhadores contratados irregularmente, o empresário ou proprietário rural responderá a processo crime e terá o nome incluído na ‘Lista Negra’ do Trabalho – ficando impedido de acessar financiamentos”, explica Rinaldo.

Dos 159 inscritos na lista de empregadores flagrados explorando trabalhadores de forma análoga à escravidão, 19 são de Mato Grosso (veja quadro abaixo). Quase todos são proprietários rurais que optaram por terceirizar a contratação de trabalhadores temporários – recrutados para tarefas específicas como a abertura de áreas, a colheita, plantio ou limpeza de lavouras. O problema é que em muitos casos a terceirização fica a cargo dos chamados ‘Gatos’, pessoas que aliciam e submetem os trabalhadores à todo tipo de constrangimento e ilegalidades.

“A responsabilidade recai sempre sobre o proprietário, mesmo que ele alegue desconhecimento das ações realizadas pelo ‘Gato’. Então a nossa orientação é evitar a terceirização, fazendo a contratação diretamente e cumprindo a legislação trabalhista”, disse Rinaldo.

Caso a presença do trabalhador seja exigida por período inferior a seis meses, a recomendação é que o empregador opte pelo Contrato de Trabalho de Safra que tem um processo mais simples e desburocratizado. Com este contrato, o empregador fica desobrigado do pagamento de aviso prévio e da multa de FGTS, mas deverá garantir benefícios como 13º salário e férias proporcionais.

A Sub-delegacia do Trabalho ressalta também que os empregadores devem ficar atentos às condições de acomodação, alimentação e transporte dos trabalhadores e não infringir a legislação que regulamenta o trabalho de menores.

“Os menores de 18 anos não podem exercer atividades rurais penosas, insalubres ou perigosas, e os menores de 16 não podem ser contratados em nenhuma hipótese. Seguindo essas orientações, o empregador estará livre de problemas e ajudará Mato Grosso a sair da triste posição de um dos campeões nacionais do trabalho degradante”, concluiu Pedro Rinaldo.




Fonte: 24 Horas News

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