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Nacional
Sexta - 27 de Janeiro de 2006 às 14:25

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Um consumidor vai receber R$ 2 mil, por decisão do Juizado Especial das Relações de Consumo de Belo Horizonte (MG), porque teve o nome inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito. Ele foi cadastrado como mau pagador por uma empresa que inverteu os números do CPF do verdadeiro devedor no ato de registro do débito.

O consumidor descobriu que constava como inadimplente quando tentou realizar uma compra em uma loja.

A empresa tentou se eximir da responsabilidade, mas o juiz afirmou que o Código de Defesa de Consumidor obriga a comunicação ao consumidor quando seu nome for incluído no cadastro de proteção ao crédito. Ainda cabe recurso da decisão.




Fonte: Invertia

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