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Desapropriação da fazenda Bordolândia deve ser resolvida pelo STF
O procurador Regional do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra), Anildo Braz do Rosário, disse hoje que a situação da fazenda Bordolândia só deve ser resolvida no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso está no Tribunal Federal da 1º Região, em Cuiabá. A proprietária da área, empresa Açucareira Santa Rosa, ganhou uma liminar suspendendo o processo de desapropriação. O caso deve ser julgado agora pelo pleno do TRF-1. Dependendo da decisão, uma das partes deve recorrer, e a decisão final só deve ocorrer no STF. Segundo o procurador do Incra, o órgão já depositou em juizo R$ 83 milhões pelo pagamento da fazenda, mas a proprietária não concorda com o valor e nem com o laudo do Incra, confirmando que a área é improdutiva.
Anildo Braz disse que o Incra já havia programado o assentamento de pelo menos mil famílias na área. A fazenda tem 55 mil hectares e está localizada nos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada. Segundo o procurador, o Incra não tem como resolver o problema como quer alguns grupos de trabalhadores que fecharam a BR-158 esta semana, em protesto pela demora na execução do assentamento. O Incra só poderá realizar o assentamento, assim que obter a posse definitiva da área. Isso só deve ocorrer após tramitação do processo em todas as instâncias e uma decisão final da Justiça.
O caso está no Tribunal Federal da 1º Região, em Cuiabá. A proprietária da área, empresa Açucareira Santa Rosa, ganhou uma liminar suspendendo o processo de desapropriação. O caso deve ser julgado agora pelo pleno do TRF-1. Dependendo da decisão, uma das partes deve recorrer, e a decisão final só deve ocorrer no STF. Segundo o procurador do Incra, o órgão já depositou em juizo R$ 83 milhões pelo pagamento da fazenda, mas a proprietária não concorda com o valor e nem com o laudo do Incra, confirmando que a área é improdutiva.
Anildo Braz disse que o Incra já havia programado o assentamento de pelo menos mil famílias na área. A fazenda tem 55 mil hectares e está localizada nos municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada. Segundo o procurador, o Incra não tem como resolver o problema como quer alguns grupos de trabalhadores que fecharam a BR-158 esta semana, em protesto pela demora na execução do assentamento. O Incra só poderá realizar o assentamento, assim que obter a posse definitiva da área. Isso só deve ocorrer após tramitação do processo em todas as instâncias e uma decisão final da Justiça.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/322467/visualizar/
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