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Nome no CCF, SPC ou Serasa. O que fazer?
Cheques sem fundos, protesto de título no cartório, dívidas vencidas. Estas são algumas situações em que o nome do cidadão poderá ser registrado no CCF, SPC ou Serasa. Estar com o nome ‘sujo’ nos órgãoS de restrição de credito é uma verdadeira ‘dor-de-cabeça’. Mas afinal, como funciona o SPC, CCF e a Serasa?
A Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) é uma empresa privada criada por bancos e demais instituições financeiras. Já o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) é um órgão de serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Ambos armazenam dados cadastrais de empresas e cidadãos, bem como apontamentos que indicam dívidas vencidas e não pagas, além de registros de protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais.
Todas estas informações são fornecidas aos bancos, às lojas do comércio, às pequenas, médias e grandes empresas, que pagam para poder ter acesso a elas. O objetivo da SERASA e do SPC é verificar o "bom pagador" e com isto diminuir a possibilidade de seus clientes sofrerem "calote", isto é, ficar sem receber por um serviço prestado ou produto vendido. Somente essas empresas conveniadas têm acesso a estes dados por telefone ou internet.
Quando emitimos um cheque e este é devolvido duas vezes pelo banco, a ocorrência passa a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central. Também ocorre quando o cheque é devolvido por conta encerrada. Esses dados serão repassados para a Serasa, que o disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo.
Se alguém deixar de pagar uma dívida assumida, o fornecedor poderá protestar o título em cartório. Este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos a Serasa, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito.
De acordo com o Artigo 43 do CDC - Código de Defesa do Consumidor, ‘o consumidor, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e banco de dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes’. A superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, alerta ainda, quanto à importância do comunicado: “o § 2º do Art. 43 do CDC, cita ‘a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele’”.
A lei estabelece, no Art. citado, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que o tempo é de 5 anos para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos. A contagem do tempo para a exclusão automática é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não poderá mais ser registrado.
Caso a empresa ‘renove’ o cadastro no SPC ou Serasa antes que este complete 5 anos, cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. “A empresa só poderá ‘renovar’ o cadastro se o consumidor contrair uma nova dívida”, alerta o chefe do Núcleo de Atendimento do Procon, Maurel Castro de Amorim.
Sempre que a dívida for quitada ou parcelada através de acordo, o consumidor tem direito à retirada imediata de seu nome do cadastro dos serviços de proteção ao crédito e a exigir que a empresa que mantém o banco de dados comunique a mudança, em cinco dias úteis, a todos aqueles que tiveram acesso a este apontamento, a contar da data da quitação ou da compensação do pagamento da primeira parcela do acordo realizado.
Algumas pessoas tiveram o nome cadastrado no SPC ou Serasa indevidamente. É o caso de W.S.A., morador do Jardim Umuarama, que recebeu uma carta do SPC informando um possível débito com uma empresa no Estado da Bahia. “Estava no caixa da loja com os pacotes. Passei por um constrangimento. Fiquei impossibilitado de fazer qualquer compra devido ao cadastro no SPC. Nunca fui à Bahia e desconheço o débito cobrado”, afirma Arruda.
Amorim alerta o consumidor também. “Jamais informe seus dados bancários, RG, CPF, número de cartão de crédito e senhas por e-mail, telefone ou pela internet. Muitas pessoas têm hoje o nome incluído no cadastrado do SPC ou Serasa devido a essas informações. O consumidor deve estar muito atento na hora que alguém ligar pedindo informações como essas”.
O consumidor não tem como saber informações de suas pendências junto ao SPC ou Serasa por telefone, site na Internet ou e-mail. A única forma é procurar a Serasa "pessoalmente" e de posse de um documento de identidade e CPF um ponto de atendimento destes órgãos em sua cidade ou região. Deverá ser fornecida uma certidão gratuita. Para saber se o nome está no SPC, é só procurar a Câmara de Dirigentes Lojistas.
A Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) é uma empresa privada criada por bancos e demais instituições financeiras. Já o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) é um órgão de serviço da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL).
Ambos armazenam dados cadastrais de empresas e cidadãos, bem como apontamentos que indicam dívidas vencidas e não pagas, além de registros de protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais.
Todas estas informações são fornecidas aos bancos, às lojas do comércio, às pequenas, médias e grandes empresas, que pagam para poder ter acesso a elas. O objetivo da SERASA e do SPC é verificar o "bom pagador" e com isto diminuir a possibilidade de seus clientes sofrerem "calote", isto é, ficar sem receber por um serviço prestado ou produto vendido. Somente essas empresas conveniadas têm acesso a estes dados por telefone ou internet.
Quando emitimos um cheque e este é devolvido duas vezes pelo banco, a ocorrência passa a fazer parte do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), do Banco Central. Também ocorre quando o cheque é devolvido por conta encerrada. Esses dados serão repassados para a Serasa, que o disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito, na maioria dos casos por meio de vendas a prazo.
Se alguém deixar de pagar uma dívida assumida, o fornecedor poderá protestar o título em cartório. Este fato será comunicado pelo Cartório de Protestos a Serasa, que armazenará a informação em seu Banco de Dados e a disponibilizará às empresas e instituições que concedem crédito.
De acordo com o Artigo 43 do CDC - Código de Defesa do Consumidor, ‘o consumidor, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e banco de dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre suas respectivas fontes’. A superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, alerta ainda, quanto à importância do comunicado: “o § 2º do Art. 43 do CDC, cita ‘a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele’”.
A lei estabelece, no Art. citado, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que o tempo é de 5 anos para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos. A contagem do tempo para a exclusão automática é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não poderá mais ser registrado.
Caso a empresa ‘renove’ o cadastro no SPC ou Serasa antes que este complete 5 anos, cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. “A empresa só poderá ‘renovar’ o cadastro se o consumidor contrair uma nova dívida”, alerta o chefe do Núcleo de Atendimento do Procon, Maurel Castro de Amorim.
Sempre que a dívida for quitada ou parcelada através de acordo, o consumidor tem direito à retirada imediata de seu nome do cadastro dos serviços de proteção ao crédito e a exigir que a empresa que mantém o banco de dados comunique a mudança, em cinco dias úteis, a todos aqueles que tiveram acesso a este apontamento, a contar da data da quitação ou da compensação do pagamento da primeira parcela do acordo realizado.
Algumas pessoas tiveram o nome cadastrado no SPC ou Serasa indevidamente. É o caso de W.S.A., morador do Jardim Umuarama, que recebeu uma carta do SPC informando um possível débito com uma empresa no Estado da Bahia. “Estava no caixa da loja com os pacotes. Passei por um constrangimento. Fiquei impossibilitado de fazer qualquer compra devido ao cadastro no SPC. Nunca fui à Bahia e desconheço o débito cobrado”, afirma Arruda.
Amorim alerta o consumidor também. “Jamais informe seus dados bancários, RG, CPF, número de cartão de crédito e senhas por e-mail, telefone ou pela internet. Muitas pessoas têm hoje o nome incluído no cadastrado do SPC ou Serasa devido a essas informações. O consumidor deve estar muito atento na hora que alguém ligar pedindo informações como essas”.
O consumidor não tem como saber informações de suas pendências junto ao SPC ou Serasa por telefone, site na Internet ou e-mail. A única forma é procurar a Serasa "pessoalmente" e de posse de um documento de identidade e CPF um ponto de atendimento destes órgãos em sua cidade ou região. Deverá ser fornecida uma certidão gratuita. Para saber se o nome está no SPC, é só procurar a Câmara de Dirigentes Lojistas.
Fonte:
Procon-MT
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/322690/visualizar/
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