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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 25 de Janeiro de 2006 às 09:42

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Em Confresa, expira o prazo de 180 dias dado pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 23 de junho de 2005, para a municipalidade acabar com a contratação temporária de servidores, que estava se tornando regra e não exceção, como diz a Constituição Federal.

O promotor de Justiça da Comarca de Porto Alegre do Norte, Leandro Volochko, notificou o prefeito de Confresa, Mauro Sérgio Pereira de Assis, para fazer cessar de imediato a admissão de qualquer funcionário para os quadros da administração municipal, para qualquer área e cargo.

Exceto, os declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, revogando todos os contratos eventualmente firmados neste sentido, remanejando os servidores concursados para que ocupem os cargos vagos e, realizando concursos públicos para o preenchimento das vagas remanescentes, se houver.

Volochko resssaltou que a notificação recomendatória foi necessária por que a Prefeitura não realiza concurso desde 1993, tendo apenas realizado um concurso em 2004, para a área da saúde. Acrescentou que o número de contratados temporariamente é de aproximadamente 600 servidores, para uma cidade de cerca 20 mil habitantes.

O representante do MPE disse que a municipalidade é lotada com quase 80 % de funcionários temporários, sendo somente 20% efetivos, o que demonstra um desrespeito total aos princípios constitucionais da administração pública.

A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação temporária, porém, somente em casos excepcionais, posto que a regra é o ingresso via concurso público. Em Confresa, nem a excepcionalidade estava sendo atendida, visto que existiam pessoas contratadas para os cargos de padeiro, vigia, entre outros, que não são de interesse público a justificar uma contratação temporária sem concurso público.

O prefeito Mauro de Assis atendendo a notificação informou que em breve vai realizar um novo concurso público.





Fonte: O Documento

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