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Nacional
Terça - 24 de Janeiro de 2006 às 17:41

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução que define o calendário eleitoral de 2006, entre elas as regras para propaganda eleitoral. Três meses antes das eleições, em julho, as emissoras de rádio e TV não podem mais incluir em sua programação, nem no noticiário, imagens de realização de pesquisa eleitoral.

As emissoras também não podem fazer propagandas políticas que emitam opinião favorável ou contrária a qualquer candidato, partido político ou coligação; reportagens ou outras peças que dêem tratamento privilegiado a um determinado candidato; filmes, novelas ou minisséries com críticas a candidato ou partido.

A divulgação de programas que se refiram a um candidato escolhido em convenção fica proibida a partir do dia 1º de julho, ainda que já fossem veiculados antes. Os programas de TV ou rádio apresentados ou comentados por candidatos não podem mais ir ao ar a partir de 1º de agosto.

As contratações e demissões sem justa causa no serviço público, retirada ou adaptação de vantagens, bem como a transferência de servidores também ficam proibidas depois de julho.

O que pode e o que não pode

Será permitida, no entanto, a nomeação ou exoneração de cargos em comissão; a nomeação de servidores que vão assumir cargos no Poder Judiciário, no Ministério Público, nos tribunais de contas e nos órgãos da presidência; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até esta data.

Os candidatos a presidente, governador e seus respectivos vices não podem participar de inaugurações de obras públicas a partir de 1º de julho, quando também passa a vigorar a proibição da contratação de shows artísticos, pagos com recursos públicos, para marcar a inauguração de obras ou serviços públicos.

Os partidos podem fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, mas a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 15 de agosto e vai até 29 de setembro. Até o dia 30 de setembro ainda é permitido o uso de alto-falantes nas ruas, a realização de carreatas e a distribuição de material de propaganda eleitoral. Os candidatos podem participar de comícios a partir do dia 6 de julho.

Datas

De acordo como calendário para 2006, divulgado pelo TSE, a última data para o sorteio da ordem de colocação dos nomes dos candidatos na cédula de votação é dia 26 de agosto.

Com as eleições marcadas para 1º de outubro, o TSE tem até o dia 14 do mesmo mês para divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente e os tribunais regionais, o resultado para governador e vice-governador.

No dia 16 de outubro, começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na TV, relativa ao segundo turno. A propaganda do rádio e da TV termina no dia 27, mesma data para a realização dos últimos debates entre candidatos. Confira as principais datas das eleições de 2006:

Calendário

1º de outubro de 2005, sexta-feira (um ano antes) - todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2006 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE; data limite da inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual o candidato pretende concorrer; e também a filiação deferida no âmbito partidário (Lei nº 9.504, art. 9º, caput).

1º de janeiro de 2006, domingo - as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo TSE (Lei nº 9.504/97, art. 33).

5 de março, domingo - último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2006 (Lei nº 9.504/97, art. 105, caput).

4 de abril, terça-feira (180 dias antes) - data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 73, inciso VIII).

3 de maio, quarta-feira (151 dias antes) - final do prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91); e último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título (Código Eleitoral, art. 46, § 3º, II).

10 a 30 de junho - período em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital (DF) (Lei nº 9.504/97, art. 8º, caput).

1º de julho, sábado (3 meses antes) - a partir desta data, servidores públicos não podem ser nomeados, removidos ou exonerados, a não ser em casos excepcionais; e também o Governo Federal fica proibido de liberar recursos a estados e municípios, com exceção de verba destinada a cumprir obrigação com obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado.

A União pode liberar recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; por fim, os candidatos à reeleição ficam proibidos de fazer publicidade institucional de ações feitas por sua gestão. Eles também ficam proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

6 de julho, quinta-feira - data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput). Os partidos podem começar a utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

1º de agosto, terça-feira - data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/97, art. 45, § 1º).

15 de agosto, terça-feira (47 dias antes) - início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão (Lei nº 9.504/97, art. 47, caput).

16 de setembro, sábado (15 dias antes) - a partir desta data nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

26 de setembro, terça-feira (5 dias antes) - a partir deste dia, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

30 de setembro, sábado (1 dia antes) - último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a realização de comícios, debates e reuniões públicas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II).

1º de outubro, domingo - dia do primeiro turno eleitoral.

14 de outubro, sábado, 2º turno (15 dias antes) - data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).

16 de outubro, segunda-feira (13 dias antes) - início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e televisão, para o segundo turno (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).



27 de outubro, sexta-feira (2 dias antes) - último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas, propaganda eleitoral por alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput). E, ainda, debates (Resolução nº 20.374, de 02/10/98).

28 de outubro, sábado (1 dia antes) - fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão e realização de debates (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II).

29 de outubro, domingo - dia do segundo turno eleitoral.

28 de novembro, terça-feira - último dia para a retirada das propagandas relativas a eleições nos estados em que houve votação em segundo turno, com a restauração do bem, se foi avariado.

30 de novembro, quinta-feira - último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 1º de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).

28 de dezembro, quinta-feira - último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Lei nº 6.091/74, art. 7º).





Fonte: 24 Horas News

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