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Ensino fundamental obrigatório passará a ter nove anos
O ensino fundamental obrigatório, oferecido a crianças a partir dos seis anos de idade, terá a duração ampliada de oito para nove anos, segundo determina o Projeto de Lei da Câmara 144/05, que recebeu nesta terça-feira (24) parecer favorável, por unanimidade, da Comissão de Educação (CE). A proposta será examinada agora pelo Plenário em regime de urgência.
De acordo com o parecer elaborado pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE), a lei atual já fixa em seis anos a idade para o início do ensino fundamental, mas não torna obrigatória a duração de nove anos. Por isso, a seu ver, o atual projeto tem o mérito de ajustar o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) à proposta de aumento da duração do ensino obrigatório.
A ampliação da duração do ensino fundamental deverá ser implantada até 2010, segundo o projeto, pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também dentro desse prazo será feita a adaptação ao novo modelo das pré-escolas, que passarão a atender a crianças de quatro e cinco anos de idade.
Na opinião do relator da proposta, a rápida aprovação do projeto permitirá que se resolvam "problemas operacionais" encontrados em alguns estados para a ampliação do ensino fundamental. A seu ver, a adoção do período de nove anos já pode ser considerada um "consenso nacional".
- No contexto internacional, onde o ensino obrigatório se estende a nove, doze e até mais anos, o Brasil se sentia em dívida com as pressões dos educadores e da sociedade - observou José Jorge.
Entre as famílias de maior renda, lembra o relator, já existe uma prática bastante difundida de se antecipar o início da escolarização fundamental. Os censos escolares, como recordou, têm identificado a existência de classes de alfabetização com crianças de seis e de cinco anos, além de recentes propostas de organização do ensino fundamental em três ciclos de três anos cada, totalizando os nove anos, com início aos seis anos de idade.
De acordo com o parecer elaborado pelo relator, senador José Jorge (PFL-PE), a lei atual já fixa em seis anos a idade para o início do ensino fundamental, mas não torna obrigatória a duração de nove anos. Por isso, a seu ver, o atual projeto tem o mérito de ajustar o texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) à proposta de aumento da duração do ensino obrigatório.
A ampliação da duração do ensino fundamental deverá ser implantada até 2010, segundo o projeto, pelos municípios, pelos estados e pelo Distrito Federal. Também dentro desse prazo será feita a adaptação ao novo modelo das pré-escolas, que passarão a atender a crianças de quatro e cinco anos de idade.
Na opinião do relator da proposta, a rápida aprovação do projeto permitirá que se resolvam "problemas operacionais" encontrados em alguns estados para a ampliação do ensino fundamental. A seu ver, a adoção do período de nove anos já pode ser considerada um "consenso nacional".
- No contexto internacional, onde o ensino obrigatório se estende a nove, doze e até mais anos, o Brasil se sentia em dívida com as pressões dos educadores e da sociedade - observou José Jorge.
Entre as famílias de maior renda, lembra o relator, já existe uma prática bastante difundida de se antecipar o início da escolarização fundamental. Os censos escolares, como recordou, têm identificado a existência de classes de alfabetização com crianças de seis e de cinco anos, além de recentes propostas de organização do ensino fundamental em três ciclos de três anos cada, totalizando os nove anos, com início aos seis anos de idade.
Fonte:
Agência Senado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/322948/visualizar/
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