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Cidades/Geral
Terça - 24 de Janeiro de 2006 às 05:10
Por: Josiane Dias Pettengill

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Várias pessoas mantêm o hábito de pesquisar os preços dos produtos e serviços antes das compras. Outro hábito que não deve ser desprezado é o de guardar recibos e notas fiscais para se proteger de cobranças indevidas. O Procon-MT orienta o consumidor quanto aos prazos para se guardar determinados documentos. Veja abaixo:

01 ano – seguros de uma forma geral, incluindo seguro-saúde e pagamento de hotéis;

03 anos – contratos de aluguel;

05 anos – tributos, como, IPVA, IPTU e imposto de renda. Contas, como, de água, luz, telefone, condomínio, mensalidade escolar, faturas de cartão de crédito e planos de saúde. Honorários de profissionais liberais, como, dentista, médico e advogado também.

Comprovantes de pagamento de imóveis podem ser guardados até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. E os comprovantes de pagamento de consórcio, até que a administradora oficialize a quitação do bem.

“O consumidor pode conservar as notas fiscais, no geral, não apenas enquanto durar o prazo de garantia do produto fornecido pelo fabricante e da garantia legal, mas de toda a vida útil do produto, se resguardando assim de qualquer vício oculto de fabricação que possa surgir no futuro”, avaliou a superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.

DOCUMENTOS FISCAIS - Recibos e notas fiscais é uma garantia de que o consumidor adquiriu um determinado serviço ou produto. E não é só o cliente que sai perdendo ao deixar de exigir a nota fiscal que é um direito do consumidor e um dever do fornecedor. O controle ajuda a evitar fraudes na arrecadação. Sem o cupom fiscal os impostos não são arrecadados.

“Cerca de 70% da receita total que o Estado arrecada, vem do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o imposto mais importante para Estado. Sem o cupom fiscal, o dinheiro que poderia ser arrecadado e revertido em benefício do cidadão (investido em universidades ou escolas estaduais), fica com o comerciante”, relatou o assessor especial fazendário da Secretaria de Fazenda do Estado, Odenor Aquino da Silva, também coordenador do projeto “Consciência Fiscal”.

O cuidado se refere também na hora de receber o papel entregue pelo lojista. “O cupom fiscal deve possuir o CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social e endereço. E no rodapé, consta a AIDF – Autorização Impressa de Documento Fiscal. O cupom fiscal substitui a nota fiscal”, acrescentou Silva.




Fonte: Secom - MT

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