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Lei impõe cadastro e restrição ao uso de lan houses
São Paulo - Usuários das casas de jogos de computador em rede de São Paulo terão sérias restrições com a nova lei 12.228/06, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas, institui o cadastro obrigatório de usuários e barra menores de 12 anos desacompanhados dos pais.
A partir de 12 de fevereiro, as lan houses e cybercafés no estado precisarão manter um cadastro detalhado de seus usuários, com endereço, horário e PC utilizado; deverão barrar menores de 18 anos após a meia-noite e só admitirão jovens entre 12 e 16 anos com permissão escrita dos pais. Adolescentes com menos de 12 anos só poderão visitar as lan houses na companhia de pais ou responsáveis.
As partidas intermináveis também estão suspensas: a lei estipula uma pausa de 30 minutos a cada três horas de uso contínuo das máquinas. O objetivo da lei é disciplinar a operação destas casas, além de coibir o uso das lan houses em crimes virtuais, já que hackers freqüentemente usam o anonimato destes ambientes para realizar seus ataques.
Sancionada no dia 11 de janeiro, a lei estadual 12.228/06, de autoria do deputado Vinicius Camarinha (PSB), ainda depende de regulamentação do governo estadual. Para os estabelecimentos infratores, a norma prevê multa entre R$ 3 mil a R$ 10 mil. A reincidência pode custar o fechamento das lojas.
A partir de 12 de fevereiro, as lan houses e cybercafés no estado precisarão manter um cadastro detalhado de seus usuários, com endereço, horário e PC utilizado; deverão barrar menores de 18 anos após a meia-noite e só admitirão jovens entre 12 e 16 anos com permissão escrita dos pais. Adolescentes com menos de 12 anos só poderão visitar as lan houses na companhia de pais ou responsáveis.
As partidas intermináveis também estão suspensas: a lei estipula uma pausa de 30 minutos a cada três horas de uso contínuo das máquinas. O objetivo da lei é disciplinar a operação destas casas, além de coibir o uso das lan houses em crimes virtuais, já que hackers freqüentemente usam o anonimato destes ambientes para realizar seus ataques.
Sancionada no dia 11 de janeiro, a lei estadual 12.228/06, de autoria do deputado Vinicius Camarinha (PSB), ainda depende de regulamentação do governo estadual. Para os estabelecimentos infratores, a norma prevê multa entre R$ 3 mil a R$ 10 mil. A reincidência pode custar o fechamento das lojas.
Fonte:
agencia estado
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/323569/visualizar/
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